auxílio transporte

24/03/2020 - 14:43 - atualizado em 12/03/2024 - 10:36
Nota Informativa Nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Auxílio Transporte (habitualidade)
Consulta sobre a legalidade de concessão de auxílio-transporte aos finais de semana para viagens de médias e longas distâncias.
17/10/2014 - 09:00 - atualizado em 12/03/2024 - 11:15
Nota Técnica Consolidada Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Auxílio transporte (válida parcialmente)
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal ? SIPEC devem observar as manifestações compiladas nesta Nota Técnica Consolidada, no que diz respeito ao auxílio-transporte, com vistas à agilização da análise dos processos de sua competência.
17/10/2014 - 08:50 - atualizado em 17/10/2014 - 08:50
Orientação Normativa SRH Nº 04, de 08 de abril de 2011 - Auxílio transporte
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência.
17/10/2014 - 08:44 - atualizado em 17/10/2014 - 08:44
Medida Provisória Nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2011 - Auxílio transporte
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
16/10/2014 - 08:24 - atualizado em 16/10/2014 - 08:24
Decreto Nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 - Auxílio Transporte
Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 29/05/2026 - 11:35
Auxílio transporte

O Auxílio-Transporte é um benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

Como funciona o Auxílio-Transporte?

O benefício é concedido aos servidores que utilizam transporte público coletivo em seus deslocamentos entre residência e trabalho.

O pagamento é realizado de forma antecipada, considerando as informações cadastradas pelo servidor no SouGov.br e os dias previstos de deslocamento presencial.

Posteriormente, o sistema realiza ajustes com base nos registros de frequência e deslocamento efetivamente realizados.

O servidor recebe exatamente o valor que informou gastar com transporte?

Não. O Auxílio-Transporte corresponde apenas à parcela da despesa que excede a participação obrigatória do servidor, prevista em lei. Conforme a legislação vigente, o servidor participa com o o equivalente a 6% do seu vencimento básico. Por esse motivo, o valor efetivamente pago pode é inferior ao valor informado no requerimento.

Exemplo: Se o servidor informar uma despesa mensal de R$ 150,00 com transporte e sua participação legal (6%) corresponder a R$ 100,00, o pagamento será no valor de R$ 50,00, a diferença entre o valor requerido e a sua da participação. Já se a participação for de R$ 180,00, não haverá pagamento de Auxílio Transporte, pois o valor da participação do servidor é superior à despesa informada. Nessas situações, embora o benefício permaneça ativo, não há efeito financeiro.

Como é calculado?

O Art. 4º da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025 estabelece que:

"O valor do auxílio transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa."

Dessa forma, o benefício está diretamente vinculado aos dias em que ocorre efetivo deslocamento para o trabalho presencial.

Férias, afastamentos e teletrabalho

O Auxílio-Transporte é devido apenas nos dias em que houver deslocamento entre residência e local de trabalho.

Assim, não há pagamento do benefício durante:

  • férias;

  • licenças;

  • afastamentos legais;

  • teletrabalho integral;

  • demais situações em que não ocorra comparecimento presencial ao trabalho.

Como o benefício é pago antecipadamente, poderão ocorrer descontos posteriores quando forem identificados períodos sem deslocamento que tenham sido considerados no pagamento inicial. Esses ajustes não constituem penalidade ao servidor, mas apenas adequação do benefício aos dias efetivamente indenizáveis.

Frequência e registro de deslocamentos

O pagamento do Auxílio Transporte está diretamente relacionado aos registros de frequência e deslocamento realizados no SouGov.br. Por isso, é fundamental que o servidor mantenha seus registros atualizados e corretos.

Atenção

Caso o servidor não registre sua frequência por meio do módulo de frequência do SouGov.br, deverá entrar em contato com a Secretaria da DIRAP para receber orientações específicas.

Nessas situações, existe procedimento próprio para viabilizar o pagamento correto do benefício, observadas as regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Deslocamentos realizados apenas aos finais de semana

Não é possível o pagamento de Auxílio-Transporte para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos sábados, domingos e feriados. O benefício está vinculado ao deslocamento relacionado à jornada regular de trabalho e às regras de registro e controle estabelecidas pela Administração Pública Federal.

Responsabilidade do servidor

É responsabilidade do servidor manter atualizadas as informações relacionadas ao benefício, especialmente:

  • endereço residencial;

  • itinerário utilizado;

  • meios de transporte utilizados;

  • valor das passagens;

  • quantidade de dias de deslocamento presencial.

Sempre que houver alteração dessas informações, o servidor deverá atualizar seu requerimento no SouGov.br.

Importante

O Auxílio Transporte é calculado com base:

  • nas informações prestadas pelo servidor;

  • na participação obrigatória de 6% prevista em lei;

  • na quantidade de dias de efetivo deslocamento;

  • nos registros de frequência e presencialidade.

Por esse motivo, poderão ocorrer pagamentos complementares, descontos ou ajustes financeiros quando houver divergência entre os dias previstos e os dias efetivamente trabalhados presencialmente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável pelo benefício na Secretaria da DIRAP.

 

⚠️ Antes de solicitar o Auxílio-Transporte, saiba que:

  • O valor pago não corresponde necessariamente ao valor informado no requerimento, pois há a participação obrigatória do servidor de 6% da remuneração;

  • O benefício é devido apenas nos dias de efetivo deslocamento para o trabalho presencial;

  • Férias, licenças, afastamentos e teletrabalho podem gerar ajustes ou descontos posteriores;

  • O pagamento depende dos registros de frequência e deslocamento;

  • Servidores que não utilizam o módulo de frequência do SouGov.br devem procurar a Secretaria da DIRAP para orientações específicas;

  • Não há pagamento para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos finais de semana e feriados.