O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.
O valor mensal do auxílio é obtido a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e a participação do servidor de 6% sobre o vencimento básico, considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês (VB / 30 * 22 * 6%).