Licença Adotante
De acordo com a manifestação do Supremo Tribunal Federel de 10 de março de 2016: "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações."
A solicitação de Licença Adotante deve ser realizada pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de Licença à Adotante no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante
OBS: Excepcionalmente, no caso de o usuário estar com acesso ao SouGov temporariamente indisponível, a solicitação poderá ser realizada mediante solicitação no Sistema SEI:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Licença Adotante."
Especificação: Requerimento de Licença à Adotante
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Licença à Adotante”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3- Solicitar que a chefia dê ciência no processo por meio da ferramenta do SEI .
4- Enviar o processo para a área SEPEU (Setor de Pessoal Umuarama).