Progressão na carreira docente
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
O docente deve solicitar a progressão por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o requerimento eletrônico e anexando relatório das atividades desenvolvidas e documentos comprobatórios.
Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.
Como fazer:
- Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Progressão Docente", e no campo "Especificação", informar o nome e nível de progressão pretendido.
- Incluir um documento do tipo "Requerimento Progressão/Promoção Docente", preencher e assinar pelo SEI.
- Anexar o Relatório de atividades e os documentos comprobatórios.
- Os documentos devem ser anexados em formato PDF (Portable Document Format) ou HTML nos campos apropriados no sistema, sendo um arquivo para cada documento (diário, certificado, portaria, comprovante, etc). Os documentos devem ser preferencialmente nato-digitais, ou seja, gerados originalmente em PDF. Os documentos em papel que forem digitalizados devem estar legíveis, preferencialmente no mínimo em 300 dpi, e na orientação correta.
- Informar no cadastro de cada documento o seu tipo, bem como a data, especificação informando a qual item da tabela de pontuação se refere, tipo de conferência (para documentos digitalizados) e nível de acesso, conforme Lei nº 12.527/2011. No caso dos documentos nato-digitais o "tipo de conferência" deve ser deixado em branco
- A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do requerente, sendo este punível na forma da lei caso seja constatada fraude. A Unidade ou a PROGEP poderá solicitar a apresentação do documento original para conferência em caso de dúvida.
- Enviar o processo para a direção da unidade acadêmica (DIRFACOM ou DIRIARTE, por exemplo)
A solicitação pode ocorrer até 90 dias antes do término do interstício. Neste caso devem ser relatadas somente as atividades desenvolvidas até a data do requerimento.
Manual em vídeo: https://video.rnp.br/portal/embed-video?idItem=45259