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Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
PROCEDIMENTOS
Portal PROGEP
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 14/05/2025 - 16:48
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 14/05/2025 - 16:48
REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!
EM BREVE ATUALIZAÇÃO!
Para requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação de acordo com a MP 1286/2024, siga as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO/UFU
Público-alvo:
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Requisitos
- Atender a carga horária minima exigida para cada nivel de classificação, conforme Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória 1286/2024.
Classe do Cargo | Carga horária |
A | 40 horas |
B | 60 horas |
C | 90 horas |
D | 120 horas |
E | 150 horas |
- Cumprir 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada aceleração.
OBSERVAÇÕES (em revisão):
- É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra.
- É permitido a somatório da carga horária que excedeu à exigência da antiga progressão por capacitação.
- O servidor pode acelerar no máximo três vezes ao longo da carreira.
PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO OS CURSOS APRESENTADOS E CARGA HORÁRIA EXCEDENTE, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html (em revisão)
Orientações
PASSO-A-PASSO
SERVIDOR(A) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO INTERESSADO(A):
1. Acessa o sistema SEI! (usuário e senha individual) e inicia um novo processo do tipo "Pessoal: Progressão por Capacitação", conforme o caso.
2. Inclui no processo o documento do tipo "Requerimento", preenche todas as informações solicitadas de acordo com as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO-UFU e assina eletronicamente.
3. Inclui os documentos comprobatórios de conclusão de curso(s), em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir da opção "documento externo".
4. Envia o processo para a Unidade DICAT - Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos
OBSERVAÇÃO: A equipe DICAT continuará com posto de atendimento para auxiliar os servidores técnico-administrativos na solicitação de suas progressões.
Caso o servidor não possua scanner para digitalizar certificados que não sejam natodigitais, poderá apresentar os certificados originais da DICAT para digitalização.
O servidor também pode baixar no celular o aplicativo Adobe Scan: Scanner, Digitalizar Documentos e OCR e digitalizar seu diploma/certificado no formato exigido.
É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PARA ACESSO AO SEI!
Se ainda não tem acesso ao SEI:
1. Crie um e-mail institucional - Acesse o link : https://www.mail.ufu.br/, clique na opção "criar e-mail"e siga o passo-a-passo;
2. Após criar o e-mail institucional, procure sua chefia imediata para que ela providencie a criação de seu login e senha no SEI.
3. Para mais informações sobre o SEI, acesse: http://www.ufu.br/sei
Legislações
Responsável
dicat@progep.ufu.br 34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929