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06/08/2014 - 16:13 - atualizado em 10/10/2014 - 12:53
Qual a situação por nível de escolaridade dos servidores antes e depois da implantação do PCCTAE?

Os servidores que fizeram opção pelo PCCTAE foram enquadrados no novo Plano de Carreira em 01.03.2005. Veja as Tabelas (antes e depois) e os gráficos. Download TAs-UFU-2005-Grau-Escolaridade-Nivel-Capacitacao.pdf (190.42 KB)

06/08/2014 - 16:04 - atualizado em 07/10/2014 - 11:06
Tem atendimento para criança com o psiquiatra no SIAPS?

Não atendemos crianças. O Sistema SIASS é voltado para atendimento ao Servidor.

Técnico Administrativos em Educação - PCCTAE

Conteúdo: 

O Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A,B,C,D e E. Essas cinco classes são conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,habilidades específicas, formação especializada, experiencia, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições.

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I,II,III e IV), sendo que cada um desses níveis 16 (dezesseis) padrões de vencimento básico. 

Legislação associada: 
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 - Plano Especial de Cargos
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
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Ordenação: 
1

Docente do Ensino Superior

Conteúdo: 

A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento na forma do Anexo I da Lei Nª 12.772/2012.

As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: 

I - Classe A, com as denominações de: 

  • a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;  
  • b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou   
  • c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;   

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;   

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; 

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e  

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular. 

Legislação associada: 
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Público-alvo: 
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Ordenação: 
2

Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Conteúdo: 

A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I da Lei Nº 12.772/2012.

I - D I;  

II - D II;   

III - D III;  

IV - D IV; e     

V - Titular.    

Legislação associada: 
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Público-alvo: 
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Ordenação: 
3
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