08/09/2014 - 08:40 - atualizado em 24/10/2025 - 10:35
Adicional de insalubridade

Caso o servidor desempenhe atividades onde há exposição a riscos ambientais que compõe os anexos da Norma Regulamentar nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, deverá solicitar junto ao DESMT -  Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o Adicional de insalubridade.

08/09/2014 - 08:39 - atualizado em 20/08/2025 - 09:31
Acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho?

Nos termos do art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Não inclui-se para fins desta comunicação, situações onde houve apenas danos materiais ou “quase-acidentes”.

 

O que é a CAT/SP?

É um documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF), para informar o acidente em serviço (com ou sem afastamento) ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.

 

Objetivos da emissão da CAT/SP:

•          Faz-se necessário o preenchimento da CAT/SP pelo Servidor vítima de acidente de trabalho para que, inicialmente, seja analisado o nexo causal pela Perícia Médica validando o evento do acidente com a lesão/adoecimento gerada.

•          Confirmado o nexo causal, será realizado, após triagem do setor responsável, investigação do acidente para que seja determinado suas causas, proporcionando recomendações de melhorias e de medidas de controle para que o evento deste acidente não volte a ocorrer.

•          Para os acidentes com exposição a materiais biológicos com risco de soroconversão, após análise do departamento responsável, o Servidor poderá ser convocado para o acompanhamento sorológico seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.

•          O servidor público que vier a ser aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderá ter o direito a receber aposentadoria integral desde que seja realizado o nexo causal do acidente, sendo a emissão da CAT/SP o documento principal para comprovação do evento acidentário.

08/09/2014 - 08:38 - atualizado em 03/08/2021 - 11:54
Aceleração da promoção na carreira docente

Passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação.

05/09/2014 - 10:46 - atualizado em 18/04/2015 - 10:51
Preparação para Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor Público Federal

Promover saúde física e mental nos ambientes de trabalho; fornecer informações sobre a carreira pública que possam ser solidificadas desenvolvendo a cultura de bem estar no trabalho; possibilitar que todos os ingressantes pensem sobre o sentido do trabalho para a sua vida visando bem estar e qualidade de vida; e, instituir a cultura de participação nos programas e projetos oferecidos.