Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 06/08/2025 - 10:54

A constatação de invalidez realizada por perícia mediante avaliação do dependente ou pessoa designada, para fins de aposentadoria por invalidez, pensão temporária, manutenção da condição de dependente, de aposentadoria por invalidez ou reversão desta. Neste caso a perícia deverá especificar o tipo de invalidez, o seu caráter e a data do seu início. Deverá também expressar a necessidade ou não de reavaliação, e o referido prazo.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Pensionista, Aposentado

Requisitos

Necessário a comprovação de dependência pela PROGEP.

O dependente ou a pessoa designada  deverá comparecer a avaliação pericial com relatório médico e exames complementares que comprovem a patologia que está gerando a invalidez


Orientações

A avaliação pericial deverá ser agendada previamente, a solicitação é feita pelo setor de aposentadoria (DIAPP) via SEI.


Legislações




Responsável
aposentadoria@progep.ufu.br   (34) 3239-4606, 3239-4680, 3239-4656, 3239-4621, 3239-4652