Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada
A constatação de invalidez realizada por perícia mediante avaliação do dependente ou pessoa designada, para fins de aposentadoria por invalidez, pensão temporária, manutenção da condição de dependente, de aposentadoria por invalidez ou reversão desta. Neste caso a perícia deverá especificar o tipo de invalidez, o seu caráter e a data do seu início. Deverá também expressar a necessidade ou não de reavaliação, e o referido prazo.
Necessário a comprovação de dependência pela PROGEP.
O dependente ou a pessoa designada deverá comparecer a avaliação pericial com relatório médico e exames complementares que comprovem a patologia que está gerando a invalidez
A avaliação pericial deverá ser agendada previamente, a solicitação é feita pelo setor de aposentadoria (DIAPP) via SEI.