GECC por participação no RSC
23/10/2014 - 17:20 - atualizado em 07/03/2025 - 15:32
Pagamento pela participação como avaliador no processo de Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC, dos professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O valor pago atualmente (2020) é de R$240,27 (duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) por processo avaliado.
PROCEDIMENTO SUSPENSO
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/MEC editou a Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, estabelecendo os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 11. E essa Resolução, no seu no art. 14 previa expressamente o pagamento da GECC para avaliador de RSC.
Entretanto, diferentemente da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, que dispunha que a participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial poderia ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, a Resolução CPRSC nº 03/2021 não apresentou quaisquer informações sobre a possibilidade de pagamento pelas IFES da Gratificação de Encargos de Curso e Concurso - GECC aos avaliadores.
Assim, não há mais respaldo normativo para o pagamento de GECC para avaliador de RSC, em razão do advento das Resoluções CPRSC/MEC nº 3/2021, de 8 de junho de 2021, e nº 5, de 19 de novembro de 2021, bem como, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
No momento, aguardamos a validação do CPRSC para validação de normativas internas convergindo com as normativas do CPRSC.