Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório
Licença para Acompanhamento de Cônjuge
Licença, por prazo indeterminado, concedida ao (à) servidora cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional a trabalho, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o cônjuge ou companheiro trabalha. Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente.
A Licença para Acompanhamento de Cônjuge terminará na mesma data em que o(a) cônjuge ou companheiro(a) retorne às suas atividades.
O exercício provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido ao (à) servidor(a) que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que tenha sido deslocado(a) de Ofício, para outro ponto do território nacional a trabalho, ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Regulamentação:
– Art. 84 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.
– Orientação Normativa n. 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
– Instrução Normativa nº 34 de 24/03/23021 do Ministério da Economia
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Em casos onde o cônjuge for deslocado por seu próprio interesse (a pedido ou por opção), não haverá concessão desta licença.
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
EXERCÍCIO PROVISÓRIO:
Quando o servidor(a) estiver em gozo de Licença para Acompanhamento de seu Cônjuge, ele(a) poderá pleitear Exercício Provisório em outra instituição.
- Poderá haver Exercício Provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, para servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha siso deslocado de Ofício, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
- Compete ao órgão setorial do SIPEC (MEC) a análise do processo, decisão e publicação do ato de efetivação do Exercício Provisório no Diário Oficial da União. (art. 3, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
- A UFU após consulta ao órgão de destino, com parecer favorável deste ao Exercício Provisório (Ofício de Reitor para Reitor), abrirá o processo, que será encaminhado ao órgão setorial (MEC), para fins de análise e autorização. (art. 3, §único, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
- Caberá ao órgão ou entidade de destino apresentar o servidor ao órgão ou entidade de origem ao término do exercício provisório. (art. 7, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
- O exercício provisório cessará, caso sobrevenha à desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o cônjuge deslocado retornar ao órgão ou cidade de origem. (art. 8, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012), caso contrário perdurará enquanto perdurar a licença.
- O órgão de destino deverá informar mensalmente ao órgão de origem a frequência do servidor em exercício.
O servidor deverá iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro" e incluir o Formulário de Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge, devidamente preenchido, assinado e digitalizado no formato PDFa.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Documentos Necessários para Abertura Processual da Licença para Acompanhamento do Cônjuge:
- Formulário de Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro devidamente preenchido (conforme disposto acima). Clique aqui para baixar o Formulário de Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge.
- Certidão de casamento ou Declaração Pública de União Estável.
- Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra unidade da federação ou exterior.
Após o preenchimento e assinatura do Formulário, deve-se enviar o processo para a unidade PROGEP.
Caso ainda não tenha acesso ao sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.
Clique AQUI para acessar o Fluxograma da Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
Clique AQUI para acessar o Fluxograma do Exercício Provisório.