Início >>
Procedimento >>
Orientações para participação nas ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Orientações para participação nas ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP
Portal PROGEP
12/11/2018 - 15:11 - atualizado em 21/02/2024 - 16:33
As ações promovidas pela DICAP visam promover a aprendizagem contínua e o bem-estar dos servidores efetivos da UFU mediante atualização, aprofundamento de conhecimentos e complementação da formação profissional.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Aposentado
Orientações
1. As ações promovidas pela DICAP:
1.1. são destinadas, prioritariamente, aos servidores (técnico-administrativos e doentes) efetivos da UFU;
1.2. são destinadas aos servidores aposentados da UFU, havendo disponibilidade de vagas;
1.3. poderão ser destinadas aos servidores de outras instituições federais que tenham acordo de cooperação assinado com a UFU, desde que as vagas disponíveis não tenham sido totalmente preenchidas pelos servidores da UFU;
1.4. não contemplam funcionários das fundações, conforme Nota n.00074/2018/PF/ UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;
1.5. não contemplam servidores públicos federais cedidos à EBSERH, conforme Parecer n.00045/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;
1.6. não contemplam empregados públicos, terceirizados, professores substitutos, alunos ou demais membros da comunidade.
2. A DICAP/PROGEP não é responsável pelo pagamento de diárias e passagens aos servidores que participarem das ações promovidas pela DICAP.
3. A DICAP não autoriza a participação na modalidade ‘ouvinte’. Todos os participantes deverão estar devidamente inscritos.
4. Para se inscrever nas ações promovidas pela DICAP, o servidor precisa da concordância prévia da chefia imediata (não havendo necessidade de a chefia formalizar esta concordância para a DICAP).
5. Os dados inseridos no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do servidor. A inserção de dados incorretos compromete a comunicação e a emissão de certificados.
6. As informações registradas pelo servidor no formulário de inscrição são tratadas em conformidade com a Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Ao se inscrever, o servidor autoriza o uso destas informações, estritamente, para o desenvolvimento da ação promovida pela DICAP.
7. O fato de se inscrever não garante a participação do servidor na ação.
8. A DICAP divulga a lista de participantes seguindo a ordem de inscrição. Se houver lista de espera, os servidores serão comunicados pela DICAP, desde que haja alguma desistência.
9. O servidor que desistir de participar da ação deve enviar justificativa à DICAP em até 24 horas antes do início da mesma. No caso de desistência no decorrer da ação, também é necessário encaminhar justificativa à DICAP, assim que ocorrer a desistência. Nas duas situações de desistência as justificativas deverão ser enviadas para o e-mail do coordenador da ação com cópia para a chefia imediata e para o instrutor da ação.
10. Havendo desistência sem justificativa, ou reprovação por faltas não justificadas, o critério de ordem de inscrição não será levado em consideração nas próximas ações em que o servidor se inscrever. Isso significa que seu nome será incluído no final da lista de espera de todas as ações - ao longo de 12 meses - nas quais pretenda participar. Sendo assim, poderá participar das ações somente quando houver disponibilidade de vagas.
11. Para ser aprovado nas ações de formação e desenvolvimento e ter direito ao certificado, o servidor deve obter frequência mínima de 75% da carga horária.
12. O servidor com frequência menor que 75%, mesmo justificada com atestado médico e/ou justificativa da chefia, não fará jus ao certificado. No caso das ações de formação e desenvolvimento, por se tratar de ação de curta duração, ausências superiores a 25% comprometem a assimilação do conteúdo apresentado e o objetivo da ação proposta.
12.1. As faltas justificadas com atestado médico ou pela chefia imediata serão consideradas apenas com a finalidade de não haver impedimento para a participação do servidor nas ações promovidas pela DICAP, conforme informado no item
13. Cabe à DICAP emitir certificados ou declarações de participação somente das ações que ela promover ou estiver envolvida.
14. A DICAP enviará para o e-mail do servidor o certificado ou a declaração em até 30 dias corridos, contados da data da entrega do relatório final pelo instrutor da ação de formação e desenvolvimento.
15. São reservadas 2 (duas) vagas extras à DICAP em cada ação de formação e desenvolvimento para fins de aperfeiçoamento da equipe, que poderão ser utilizadas ou não.
Legislações
Responsável
secretaria.dicap@progep.ufu.br, dicap@reito.ufu.br   34 3239-1325, 34 3239-1326