Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Aceleração da Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo

PROCEDIMENTOS
Portal PROGEP
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 17/09/2026 - 17:30

Aceleração da progressão por capacitação (APC) é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos
  •  Atender a carga horária minima exigida para cada nivel de classificação, conforme Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória 1286/2024.
Classe do Cargo Carga horária
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 

  • Cumprir 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada aceleração. 

 

 

 

EM VIRTUDE DAS NOTAS TÉCNICAS  31887/2025  e 34183/2026, ambas do Órgão Centrao do SIPEC (SGP/MGI), as concessões das acelerações estão provisoriamente suspensas, aguardando ajuste sistêmico e atualização das normas procedimentais internas. 

De acordo com as referidas notas, passam a vigorar os seguintes entendimentos relacionados à aceleração da progressão por capacitação (APC): 

1. Para a primeira APC, o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício será contado a partir da data de ingresso e efetivo exercício no cargo ocupado pelo servidor. Para cada APC subsequente, o interstício será contabilizado a partir da data de concessão anterior. 

2. É vedada a concessão de APCs múltiplas. 

3. É vedada a soma de certificados, devendo o servidor apresentar certificação única referente à aceleração pleiteada, de acordo com a classe do cargo ocupado. Excepcionalmente no caso de cursos realizados em Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, será possível seu aproveitamente com a emissão de certificação única ofertada pela Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP), após validação dos certificados emitidos pelas respectivas plataformas e o reconhecimento de que tais ações integram o Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Uberlãndia. 

4. É vedado o aproveitamento de carga horária excedente. 

 

PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO OS CURSOS APRESENTADOS E CARGA HORÁRIA EXCEDENTE, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html

 

 


Orientações

PASSO-A-PASSO PARA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

 

***SERVIDOR(A) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO INTERESSADO(A):

1. Acessa o sistema SEI! (usuário e senha individual) e inicia um novo processo  do tipo "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação".

2. Inclui no processo o documento do tipo "Requerimento para Desenvolvimento na Carreira - TAE", preenche todas as informações solicitadas e assina eletronicamente.

3. Inclui os documentos comprobatórios de conclusão de curso(s), em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir da opção "documento externo". 

4. Envia o processo para a Unidade DICAT - Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos.

Veja o passo-a-passo completo clicando aqui.

 

OBSERVAÇÃO: A equipe DICAT continuará com posto de atendimento para auxiliar os servidores técnico-administrativos na solicitação de suas progressões. 

Caso o servidor não possua scanner para digitalizar certificados que não sejam natodigitais, poderá apresentar os certificados originais da DICAT para digitalização.

O servidor também pode baixar no celular o aplicativo Adobe Scan: Scanner, Digitalizar Documentos e OCR e digitalizar seu diploma/certificado no formato exigido.

 

É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PARA ACESSO AO SEI!

Se ainda não tem acesso ao SEI:

1. Crie um e-mail institucional -  Acesse o link : https://idufu.br/, clique na opção "Nova Id UFU"e siga o passo-a-passo;

2. Após criar o e-mail institucional, procure sua chefia imediata para que ela providencie a criação de seu login e senha no SEI. 

3. Para mais informações sobre o SEI, acesse: http://www.ufu.br/sei

 

 

 


Legislações



Responsável
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929