Início >>
Procedimento >>
Aceleração da Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Aceleração da Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo
PROCEDIMENTOS
Portal PROGEP
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 17/09/2026 - 17:30
Aceleração da progressão por capacitação (APC) é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
Público-alvo:
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Requisitos
- Atender a carga horária minima exigida para cada nivel de classificação, conforme Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória 1286/2024.
| Classe do Cargo | Carga horária |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
- Cumprir 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada aceleração.

EM VIRTUDE DAS NOTAS TÉCNICAS 31887/2025 e 34183/2026, ambas do Órgão Centrao do SIPEC (SGP/MGI), as concessões das acelerações estão provisoriamente suspensas, aguardando ajuste sistêmico e atualização das normas procedimentais internas.
De acordo com as referidas notas, passam a vigorar os seguintes entendimentos relacionados à aceleração da progressão por capacitação (APC):
1. Para a primeira APC, o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício será contado a partir da data de ingresso e efetivo exercício no cargo ocupado pelo servidor. Para cada APC subsequente, o interstício será contabilizado a partir da data de concessão anterior.
2. É vedada a concessão de APCs múltiplas.
3. É vedada a soma de certificados, devendo o servidor apresentar certificação única referente à aceleração pleiteada, de acordo com a classe do cargo ocupado. Excepcionalmente no caso de cursos realizados em Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, será possível seu aproveitamente com a emissão de certificação única ofertada pela Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP), após validação dos certificados emitidos pelas respectivas plataformas e o reconhecimento de que tais ações integram o Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Uberlãndia.
4. É vedado o aproveitamento de carga horária excedente.
PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO OS CURSOS APRESENTADOS E CARGA HORÁRIA EXCEDENTE, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html
Orientações
PASSO-A-PASSO PARA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
***SERVIDOR(A) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO INTERESSADO(A):
1. Acessa o sistema SEI! (usuário e senha individual) e inicia um novo processo do tipo "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação".
2. Inclui no processo o documento do tipo "Requerimento para Desenvolvimento na Carreira - TAE", preenche todas as informações solicitadas e assina eletronicamente.
3. Inclui os documentos comprobatórios de conclusão de curso(s), em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir da opção "documento externo".
4. Envia o processo para a Unidade DICAT - Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos.
Veja o passo-a-passo completo clicando aqui.
OBSERVAÇÃO: A equipe DICAT continuará com posto de atendimento para auxiliar os servidores técnico-administrativos na solicitação de suas progressões.
Caso o servidor não possua scanner para digitalizar certificados que não sejam natodigitais, poderá apresentar os certificados originais da DICAT para digitalização.
O servidor também pode baixar no celular o aplicativo Adobe Scan: Scanner, Digitalizar Documentos e OCR e digitalizar seu diploma/certificado no formato exigido.
É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PARA ACESSO AO SEI!
Se ainda não tem acesso ao SEI:
1. Crie um e-mail institucional - Acesse o link : https://idufu.br/, clique na opção "Nova Id UFU"e siga o passo-a-passo;
2. Após criar o e-mail institucional, procure sua chefia imediata para que ela providencie a criação de seu login e senha no SEI.
3. Para mais informações sobre o SEI, acesse: http://www.ufu.br/sei
Legislações
Responsável
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929