Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

PROCEDIMENTOS
Divisão de Carreira Técnicos Administrativos
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 14/03/2024 - 14:09

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor  seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.

 

 

 

 

Público-alvo: 
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos
  • Ser habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido.
  • Atender ao interstício de 18 (dezoito) meses

PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO A PREVISÃO DA PRÓXIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html

 
 

Orientações

A Progressão por Mérito Profissional é concedida automaticamente ao servidor que atender aos requisitos necessários.


Legislações


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Responsável
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929