Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.
A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.
O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.
- Ser habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido.
- Atender ao interstício de 18 (dezoito) meses
PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO A PREVISÃO DA PRÓXIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html
A Progressão por Mérito Profissional é concedida automaticamente ao servidor que atender aos requisitos necessários.