Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Reversão de aposentadoria por invalidez

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:28 - atualizado em 03/10/2014 - 11:31

 Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. A avaliação realizada por junta considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão. 

A critério da Administração, o servidor  aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram  a aposentadoria (§5º do art.188 da Lei nº 8.112/ 1990.

Público-alvo: 
Aposentado

Requisitos

O servidor deverá estar aposentado


Orientações

Não poderá haver a reversão do aposentado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27 da Lei nº 8.112/1990).


Legislações