Reversão

08/09/2014 - 09:28 - atualizado em 03/10/2014 - 11:31
Reversão de aposentadoria por invalidez

 Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. A avaliação realizada por junta considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão. 

A critério da Administração, o servidor  aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram  a aposentadoria (§5º do art.188 da Lei nº 8.112/ 1990.

08/09/2014 - 09:28 - atualizado em 31/07/2024 - 19:11
Reversão de Aposentadoria Voluntária

A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado voluntariamente.

 

Regulamentação

  • Artigo 25 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
  • Decreto nº 3.644 de 30/10/2000.
  • Portaria do MEC nº 1.595 de 31/05/2002.
  • NOTA TÉCNICA Nº 473/2009, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
  • Nota Técnina nº 6825/2016- MP, de 07/06/2016.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de reversão e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

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