Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. A avaliação realizada por junta considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão.
A critério da Administração, o servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria (§5º do art.188 da Lei nº 8.112/ 1990.