Solicitação de pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração
Com o intuito de incentivar e apoiar o servidor da UFU no desenvolvimento de suas competências institucionais e individuais, a Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras - DIRPA/PROGEP - possibilita o pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração, tais como: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, palestras, mesas redondas, workshops, oficinas, cursos e similares.
A solicitação de pagamento de taxa de inscrição em evento de curta duração será avaliada pela DIRPA/PROGEP considerando os requisitos elencados abaixo:
- Parecer favorável da(s) chefia(s) quanto à relevância do evento para as necessidades específicas de capacitação da unidade acadêmica ou administrativa;
- A relação do evento de capacitação com ambiente organizacional e com o cargo/função do servidor;
- A situação fiscal da instituição que promove o evento;
- A disponibilidade orçamentária da PROGEP para o pagamento da taxa de inscrição; e
- Prioridade ao servidor que não foi beneficiado pelo pagamento de taxa de inscrição no ano em questão.
Documentos exigidos para solicitação:
- Formulário de solicitação de pagamento de taxa de inscrição preenchido e assinado pela (s) chefia (s) e pelo servidor;
- Carta de aceite do trabalho expedida pela Comissão Organizadora do Evento (quando for o caso);
- Cópia do trabalho a ser apresentado, na íntegra (quando for o caso);
- Folder do evento incluindo o valor da taxa de inscrição;
- Documento do evento que conste o nome da instituição promotora do evento, com razão social e dados bancários para o pagamento;
- Documento que comprove a liberação de recursos de diárias e passagens pelo Diretor (a) da Unidade de lotação do(a) servidor(a).
O processo contendo os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados via SEI para a DIRPA.
- Ler atentamente todos os itens dos procedimentos.
- A DIRPA ficará responsável apenas pela operacionalização do pagamento da taxa de inscrição, ficando o servidor responsável por efetuar a inscrição no evento.
- De acordo com o orientação no MI nº 003/2012/DIRCL "o pagamento de taxa de inscrição deverá ser solicitado com no mínimo 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, ou seja, solicitação processada, triada e autorizada pelo Gestor Financeiro.
- A DIRPA não custeia diárias e passagens. O pagamento de diárias e passagens compete à unidade de lotação ou deverá ser feito por meio de recurso próprio do servidor, que neste caso deverá incluir no processo tal informação.
- A PROGEP avaliará a solicitação de pagamento da taxa de inscrição para eventos realizados no exterior, desde de que a empresa organizadora do evento possua conta bancária no Brasil.
- A UFU não faz reembolso de pagamentos efetuados pelo servidor.
- A UFU somente efetua pagamento por meio de Nota de Empenho.
Limites para Concessão:
Os limites para concessão de auxílio serão:
- Máximo de R$2.200,00 por servidor por ano em eventos ocorridos fora do país.
- Máximo de R$1.500,00 por servidor por ano em eventos realizados em território nacional.
Prestação de contas:
Após a participação no evento, o servidor beneficiado pelo recurso concedido pela PROGEP deverá enviar o certificado de participação no evento em até 15 dias úteis para o e-mail: secretariadirpa@progep.ufu.br
O servidor que não enviar o certificado de participação no evento para a DIRPA, ficará impedido de solicitar o benefício enquanto não regularizar a situação.
COMO PROCEDER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Administração Geral: Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções".
Especificação: Solicitação de pagamento de taxa de inscrição.
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 - Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção "Requerimento Para Eventos de Curta Duração", indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3 - Anexe ao processo a documentação comprobatória do evento, sendo Folder do evento com data, programação, incluindo o valor da taxa de inscrição; Documento que conste o nome da instituição promotora do evento, com razão social e dados bancários para o empenho.
4 - Incluir Ofício com Parecer favorável da(s) chefia(s) quanto à relevância do evento para as necessidades específicas de capacitação da unidade acadêmica ou administrativa e informar a relação do evento de capacitação com ambiente organizacional e com o cargo/função do servidor.
5 - Anexar ao processo declaração da empresa organizadora do evento conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, bem como apresentar Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012.
6 - Enviar o processo para a seguinte área: DIRPA.