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estágio probatório

07/07/2025 - 15:12 - atualizado em 07/07/2025 - 15:12
Portaria PROGEP nº 186, de 04/07/2025 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
27/11/2023 - 13:19 - atualizado em 27/11/2023 - 13:19
Nota Técnica SEI nº 27974/ME de 01/07/2021
Causa de suspensão do estágio probatório. Aplicabilidade do Parecer n° 4/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2017, da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da, União-CNU/CGU/AGU.
06/06/2023 - 09:44 - atualizado em 06/06/2023 - 09:51
Nota Técnica 15024/2023/MGI - Suspensão de Estágio probatório
Suspensão do estágio probatório de servidor movimentado pelo instituto da cessão ou requisição.
18/08/2022 - 11:15 - atualizado em 18/08/2022 - 11:15
Resolução CONDIR 21 de 29/06/22
Dispõe sobre as normas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargo pertencente à carreira dos técnico-administrativos em educação.
11/07/2018 - 13:42 - atualizado em 11/07/2018 - 13:42
Resolução nº 04/2018-CONDIR
Dispõe sobre as normas para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia.
09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?

Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

03/10/2014 - 09:02 - atualizado em 03/10/2014 - 10:45
Resolução nº 10/2005 - CONDIR - Estágio probatório docente
Estabelece normas para avaliação do Estágio Probatório dos integrantes da Carreira do Magistério.
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/06/2025 - 11:18
Estágio Probatório do Técnico Administrativo

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 (Art. 24 do Decreto nº 12.374/2025):

  • 1ª ciclo (12 meses),
  • 2ª ciclo (24 meses), 
  • 3ª ciclo (32 meses) e, 
  • Homologação (36 meses).

 

Regulamentação:

  • Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
  • Resolução Nº 21 de 2022 do Conselho Diretor UFU
  • Decreto nº 12.374, de 06/02/2025 (DOU 07/02/2025).
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 (DOU 24/03/2025).

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/03/2025 - 18:19
Estágio probatório docente

Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.

 

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