Enviado por elizetea@ufu.br em sex, 23/01/2026 - 17:04
DIPAP INFORMA
1) Você sabia que o Estágio Probatório Mudou?
Consulte os FAQs:
07/07/2025 - 15:12 - atualizado em 08/01/2026 - 12:27
Portaria PROGEP nº 186, de 04/07/2025 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação
de Desempenho Individual e concessão da Progressão por
Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em
Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
27/11/2023 - 12:19 - atualizado em 27/11/2023 - 12:19
Nota Técnica SEI nº 27974/ME de 01/07/2021
Causa de suspensão do estágio probatório. Aplicabilidade do Parecer n° 4/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2017, da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da, União-CNU/CGU/AGU.
18/08/2022 - 11:15 - atualizado em 18/08/2022 - 11:15
Resolução CONDIR 21 de 29/06/22
Dispõe sobre as normas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargo pertencente à carreira dos técnico-administrativos em educação.
11/07/2018 - 13:42 - atualizado em 11/07/2018 - 13:42
Resolução nº 04/2018-CONDIR
Dispõe sobre as normas para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia.
09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?
Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 06/04/2026 - 16:55
Estágio Probatório do Técnico Administrativo
O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público.
Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:
1ª etapa(6 meses),
2ª etapa (18 meses),
3ª etapa (30 meses) e,
Homologação (32 meses).
Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de07/02/2025:
1ª ciclo (12 meses),
2ª ciclo (24 meses),
3ª ciclo (32 meses) e,
Homologação (36 meses).
Todos os ingressantes, independente da data de início de exercício:
Todos os servidores ao entrar em exercício, passarão por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:
Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.
Regulamentação:
Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd