A movimentação para compor força de trabalho é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.
Quem faz?
A autorização para movimentação é feita pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio de Portaria.