movimentação

14/01/2026 - 16:06 - atualizado em 14/01/2026 - 16:22
Movimentação para Compor Força de Trabalho

A movimentação para compor força de trabalho é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.

 

Quem faz?

A autorização para movimentação é feita pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio de Portaria.  

secad@progep.ufu.br   34 3239-4655, 34 3239-4649, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4650
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650