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Avaliação Desempenho

Avaliação Desempenho

09/10/2014 - 10:17 - atualizado em 15/01/2018 - 09:20
Como vou saber do resultado do Processo de Avaliação de Desempenho?

O resultado da Avaliação de Desempenho Individual será divulgado em data prevista no cronograma e estará disponível para consulta dos servidores no sistema. 

Terá efetivada a progressão por mérito, o servidor que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento), do total dos pontos distribuídos.

A partir de 01/01/2019 as progressões por mérito serão concedidas com base no resultado do último processo avaliativo do qual o servidor tenha participado. 

09/10/2014 - 09:56 - atualizado em 27/03/2018 - 09:24
Onde realizo a minha avaliação de desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho será por meio eletrônico www.avaliacao.progep.ufu.br e a data da progressão por mérito poderá ser acompanhada pelo Portal do Servidor

09/10/2014 - 09:45 - atualizado em 10/10/2014 - 09:59
O que é Avaliação de Desempenho?
  • É um processo pedagógico, sistemático de análise do seu desempenho profissional, decorrente das atividades que realiza e dos resultados alcaçados pelas áreas;
  • É um instrumento gerencial que permite às chefias mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante metas estabelecidas e o seu potencial de desenvolvimento;
  • É um momento para analisarmos onde precisamos melhorar;

 

07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 20/02/2020 - 14:54
O que é progressão por mérito?

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

25/08/2014 - 14:10 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art.
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