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Avaliação de desempenho

12/07/2025 - 09:46 - atualizado em 15/07/2025 - 14:20
Avaliação de Desempenho 2025 - AD/2025

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulga o Cronograma da Avaliação de Desempenho - AD 2025.

07/07/2025 - 15:12 - atualizado em 07/07/2025 - 15:12
Portaria PROGEP nº 186, de 04/07/2025 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
27/03/2025 - 18:18 - atualizado em 27/03/2025 - 18:18
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 - avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Tópicos: 

Juliano Carlos Cecílio Batista Oliveira

Cargo: 
Professor Associado
Situação Funcional: 
Em exercício
Titulação: 
Doutorado
Data de ingresso: 
04/07/2011 (13 anos, 7 meses)
Regime de Trabalho: 
Dedicação Exclusiva
Qualificação: 

Pesquisador associado ao Grupo de Pesquisa CNPq "Representações: Imaginário e Tecnologia" (RITe) vinculado ao Centre de Recherches Internationales sur L'Imaginaire CRI2i. Pesquisador associado ao Grupo de Pesquisa CNPq "MORA: Pesquisa em Habitação". Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Planejamento e Projetos da Edificação e Ensino de Projeto de Arquitetura. 

Formação: 

Doutor em Arquitetura e Urbanismo pelo Programa de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (com período em doutorado sanduíche na ETSAM-UPM). Mestre em Arquitetura pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC - USP, 2004-2007, atual IAUUSP). Arquiteto-Urbanista pela Universidade de Uberaba (1998-2002).
Professor Associado, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design (FAUeD) da Universidade Federal de Uberlândia (FAUeD - UFU, desde 2011), na área de Projeto de Arquitetura e Urbanismo e Projeto de Design.
Foi Coordenador do Laboratório de Projetos de Extensão em Arquitetura e Urbanismo e Design (LAPEX) de 2018 a 2021; foi Diretor da FAUED de 2021 a 2025. É Diretor de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras (DIRPA) na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFU desde janeiro de 2025.

Diretor
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Mural de Gestores: 
Não
Período da Gestão: 
quarta-feira, 8 Janeiro, 2025 até sábado, 8 Janeiro, 2028
06/08/2024 - 14:40 - atualizado em 15/01/2025 - 10:05
Avaliação de Desempenho 2024 - AD/2024

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulga o Cronograma da Avaliação de Desempenho - AD 2024.

14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 07/07/2025 - 15:14
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja habilitado em programa de avaliação de desempenho.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho ao qual tenha sido convocado, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.

 

 

 

 

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