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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 09/04/2025 - 13:34
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 14/03/2025 - 15:01
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Para requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação de acordo com a MP 1286/2024, siga as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO-UFU.

 

  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 14/03/2025 - 15:04
Incentivo à Qualificação - Carreira do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
31/03/2025 - 12:07 - atualizado em 17/04/2025 - 16:31
Exercício Provisório

Exercício Provisório é um instituto previsto na Lei 8.112/1990, especificamente no §2º do art. 84, consistindo no desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido para servidor(a) cujo cônjuge ou companheiro, também servidor público, tenha sido deslocado de Ofício para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 84, § 2º da Lei 8.112/1990 - "No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."

Art. 2º da Orientação Normativa nº 5, DE 11 DE JULHO DE 2012 - "Poderá ser efetivado o exercício provisório do servidor, cujo cônjuge ou companheiro, também servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo."

Regulamentação:

– Art. 84, §2º da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados para efetivação do exercício provisório).

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de Exercício Provisório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Atenção: Servidor(a) já em gozo de exercício provisório pode optar por encerrar voluntariamente esta condição, entretanto, uma vez que o exercício provisório foi encerrado não tem direito a retornar para a condição anterior (exercício provisório) pelo mesmo motivo. Para pleitear novamente este direito é necessário ocorrer um novo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).

12/03/2025 - 08:54 - atualizado em 12/03/2025 - 08:54
Resolução CONDIR 02/99 - professor voluntário aposentado
Institui o Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia
Tópicos: 
26/02/2025 - 12:13 - atualizado em 26/02/2025 - 12:14
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023
Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores TécnicoAdministrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, vinculadas ao Ministério da Educação.
05/02/2025 - 16:59 - atualizado em 05/02/2025 - 16:59
Resolução CONDIR nº 10/2018 - Docente voluntário
Institui e regulamenta o serviço docente voluntário, no âmbito da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
Tópicos: 
05/02/2025 - 16:32 - atualizado em 12/03/2025 - 08:55
Professor voluntário

É a prestação de serviço voluntário docente, que tenha objetivos educacionais e científicos, prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza.

Tópicos: 

Juliano Carlos Cecílio Batista Oliveira

Cargo: 
Professor Associado
Situação Funcional: 
Em exercício
Titulação: 
Doutorado
Data de ingresso: 
04/07/2011 (13 anos, 7 meses)
Regime de Trabalho: 
Dedicação Exclusiva
Qualificação: 

Pesquisador associado ao Grupo de Pesquisa CNPq "Representações: Imaginário e Tecnologia" (RITe) vinculado ao Centre de Recherches Internationales sur L'Imaginaire CRI2i. Pesquisador associado ao Grupo de Pesquisa CNPq "MORA: Pesquisa em Habitação". Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Planejamento e Projetos da Edificação e Ensino de Projeto de Arquitetura. 

Formação: 

Doutor em Arquitetura e Urbanismo pelo Programa de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (com período em doutorado sanduíche na ETSAM-UPM). Mestre em Arquitetura pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC - USP, 2004-2007, atual IAUUSP). Arquiteto-Urbanista pela Universidade de Uberaba (1998-2002).
Professor Associado, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design (FAUeD) da Universidade Federal de Uberlândia (FAUeD - UFU, desde 2011), na área de Projeto de Arquitetura e Urbanismo e Projeto de Design.
Foi Coordenador do Laboratório de Projetos de Extensão em Arquitetura e Urbanismo e Design (LAPEX) de 2018 a 2021; foi Diretor da FAUED de 2021 a 2025. É Diretor de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras (DIRPA) na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFU desde janeiro de 2025.

Diretor
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Mural de Gestores: 
Não
Período da Gestão: 
quarta-feira, 8 Janeiro, 2025 até sábado, 8 Janeiro, 2028
10/01/2025 - 16:24 - atualizado em 31/03/2025 - 16:03
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2025)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o QUALI-UFU 2025, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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