Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 07/08/2024 - 10:07
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 28/03/2023 - 12:08
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
  •  Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 28/03/2023 - 12:04
Incentivo à Qualificação - Carreira do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
26/08/2024 - 10:00 - atualizado em 26/08/2024 - 10:00
Nota Técnica nº 17993/2024 MGI - requisição nominal
As requisições para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, bem como em hipóteses extraordinárias de requisições realizadas em função das caracteríscas de servidor especialista em determinado assunto de que a Advocacia-Geral da União momentaneamente necessite justificam o afastamento da regra geral, permitindo a indicação do nome do servidor a ser requisitado.
Tópicos: 
26/08/2024 - 09:52 - atualizado em 26/08/2024 - 09:54
Nota Técnica nº 24797-2023 MGI - Orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos, quando em gozo de afastamentos
Orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, quando em gozo de afastamento.
Tópicos: 
25/08/2024 - 19:30 - atualizado em 25/08/2024 - 19:30
RESOLUÇÃO CONDIR Nº 39/2024 - Regulamenta o processo de provimento de vaga
Regulamenta o processo de provimento de vagas docentes, por meio de reversão de aposentadoria, movimentação interna, remoção, concurso público ou redistribuição, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
Tópicos: 
08/08/2024 - 17:01 - atualizado em 08/08/2024 - 17:01
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI - remoção por motivo de saúde
Remoção a pedido por Motivo de Saúde - alínea b, inciso III, art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990
Tópicos: 
06/08/2024 - 14:40 - atualizado em 24/09/2024 - 14:35
Avaliação de Desempenho 2024 - AD/2024

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulga o Cronograma da Avaliação de Desempenho - AD 2024.

05/08/2024 - 10:17 - atualizado em 05/08/2024 - 10:17
NOTA TÉCNICA Nº 269/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Ajuda de custo para colaboração a ser paga pelo órgão cedente
Ajuda de custo para colaboração no interesse da administração
25/07/2024 - 18:32 - atualizado em 25/07/2024 - 18:32
Nota Técnica SEI nº 22234/2021/ME - Pagamento de Ajuda de Custo a servidores das Instituições Federais de Ensino em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica
Servidores das Instituições Federais de Ensino fazem jus ao recebimento de Ajuda de Custo, em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica, mesmo em decorrência de processo seletivo, nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e do art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, desde que atendidos os demais critérios da legislação de regência, tendo em vista que a movimentação decorrente do referido instituto, se dá no interesse da Administração.