Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 16/09/2026 - 14:37
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 17/09/2026 - 17:30
Aceleração da Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo

Aceleração da progressão por capacitação (APC) é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 21/07/2025 - 12:39
Incentivo à Qualificação do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
24/08/2026 - 16:49 - atualizado em 24/08/2026 - 16:49
RESOLUÇÃO CONDIR Nº 53 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a participação de servidores(as) em Ações de Desenvolvimento em Serviço no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
21/08/2026 - 08:08 - atualizado em 03/09/2026 - 08:05
Avaliação de Desempenho 2026 - AD/2026

A avaliação refere-se ao interstício de 01/10/2025 a 12/10/2026 e todos os servidores participantes do processo (gestores e técnicos administrativos ativos) deverão entrar no sistema  https://avaliacao.ufu.br para realizar a avaliação, conforme o cronograma (anexo).

primeira etapa da avaliação será realizada no período de 13/10/2026 a 30/10/2026. Nesta fase o sistema será liberado para que os gestores avaliem os membros de sua equipe de trabalho.

08/07/2026 - 17:52 - atualizado em 28/08/2026 - 11:10
Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026.
Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
08/07/2026 - 17:50 - atualizado em 08/07/2026 - 17:50
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.