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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

25/10/2022 - 18:20 - atualizado em 30/12/2024 - 10:19
NOTA TÉCNICA SEI n° 892/20215-MP
A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.
02/09/2022 - 14:42 - atualizado em 02/09/2022 - 14:42
PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a participação de servidores(as) em Ações de Desenvolvimento em Serviço no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
18/08/2022 - 11:15 - atualizado em 18/08/2022 - 11:15
Resolução CONDIR 21 de 29/06/22
Dispõe sobre as normas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargo pertencente à carreira dos técnico-administrativos em educação.
18/08/2022 - 10:20 - atualizado em 24/09/2024 - 10:01
Resolução CONDIR nº 40, de 08 de Julho de 2024
Dispõe sobre as normas do processo de remoção dos servidores da carreira de Técnico- Administrativo em Educação, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia

Formulário de Cadastro de Instrutores

 
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Dados Pessoais
Formações
Mais informações sobre Formações:
FormaçãoNome do Curso
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pós-doutorado
Área de Conhecimento e Experiência

Informe objetivamente até três temas nos quais você tem interesse e experiência para atuar:

Experiência na DICAP
Outras Experiências

Cite até três ações de formação e desenvolvimento que você tenha ministrado na área de seu conhecimento:

Nome da açãoInstituiçãoCarga horária
Outras informações
Confirmação
03/03/2022 - 16:07 - atualizado em 03/03/2022 - 16:08
Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6, de 1º de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o acompanhamento pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da concessão da licença para capacitação para curso conjugado com atividade voluntária no País.
03/03/2022 - 15:53 - atualizado em 03/03/2022 - 15:54
Decreto nº 10.501, de 30 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento
04/02/2022 - 15:15 - atualizado em 13/04/2025 - 15:20
Afastamento Para Participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Brasil e Exterior) - Edital nº 1/2025

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 5088, de 13 de setembro de 2024, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no D.O.U em 16 de setembro de 2024, Edição 179, Seção 2, página 48, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação stricto sensu de servidores(as) lotados(as) e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019, e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005.

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