Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

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Mensagem de aviso

As inscrições foram encerradas no dia 18/02/2024.

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

03/03/2022 - 15:53 - atualizado em 03/03/2022 - 15:54
Decreto nº 10.501, de 30 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento
04/02/2022 - 15:15 - atualizado em 15/12/2023 - 10:31
Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu - Edital nº 7/2023

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05 de Janeiro de 2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019, e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005. 

Tópicos: 
04/02/2022 - 15:07 - atualizado em 04/02/2022 - 15:07
EDITAL PROGEP Nº 144/2021
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria R Nº. 95, de 05 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2017, resolve em relação ao EDITAL PROGEP Nº 5/2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Uberlândia em 15/01/2021: 1. Retificar nos seguintes termos:
Tópicos: 
04/02/2022 - 15:02 - atualizado em 04/02/2022 - 15:02
PORTARIA PROGEP Nº 30, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº.95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26. RESOLVE: Art.
Tópicos: 
04/02/2022 - 14:59 - atualizado em 04/02/2022 - 14:59
EDITAL PROGEP Nº 5/2021
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Progep nº 2684, de 28 de dezembro de 2020, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 da Secretaria Especial de De
04/02/2022 - 11:19 - atualizado em 04/02/2022 - 11:19
PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a participação de servidores em Ações de Desenvolvimento em Serviço no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
01/02/2022 - 18:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:26
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS
PORTARIA EM VIGÊNCIA: PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (A PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021 FOI REVOGADA)
 
 
 
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou seu cargo/função desempenhada na UFU, realizada durante a jornada de trabalho, da qual seja necessário a concessão de afastamento, e cuja ação não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho e tampouco enseje prejuízos à Unidade.
 
A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal de Uberlândia. 
 
São consideradas como ADS a participação em:
 
I - Curso de capacitação;
 
II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e
 
III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
 
As ações previstas na ADS contemplam as modalidades presencial ou à distância. A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.
 
As ações relacionadas aos estudos de educação formal somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90). Além disso as ações relacionadas a estudos de educação formal somente poderão ser realizadas em instituições reconhecidas em território nacional, como o MEC ou CAPES.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.
 
As ADS relacionadas à realização de cursos de capacitação, treinamentos regularmente instituídos tais como colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares, que envolvam viagens em território nacional deverão ser registradas no SCDP, para fins de controle estatístico. 
 
A ADS deverá ocorrer em território nacional, admitindo-se cursos oferecidos por instituições no exterior, desde que na modalidade à distância, e quando recomendado para o exercício do cargo/função do(a) servidor(a) na UFU. Nas ações de desenvolvimento oferecidas pelas instituições no exterior aplicam-se à ADS previstas nos incisos I e II,  observados os limites da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a).

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
28/01/2022 - 15:59 - atualizado em 28/01/2022 - 15:59
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
27/01/2022 - 14:27 - atualizado em 02/07/2023 - 00:08
Provimento de vaga docente

Procedimentos para ocupação de cargo de Professor do Magistério Superior ou Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Formulário de inscrição QUALI-UFU 2024

 
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