Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

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14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 17/09/2026 - 16:37
Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.

O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.

O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:

I - RSC-PCCTAE I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%);

II - RSC-PCCTAE II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);

III - RSC-PCCTAE III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);

IV - RSC-PCCTAE IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);

V - RSC-PCCTAE V, equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e

VI - RSC-PCCTAE VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).

 

Em atendimento ao artigo 8º, inciso VII, do Decreto nº 13048/2026, disponibilizamos a relação dos memoriais do RSC-PCCTAE por meio do Processo SEI nº 23117.050756/2026-35, disponível através da consulta pública do SEI-UFU (link aqui)

 

1. Relação dos Memoriais: 23117.050756/2026-35

2. Link de pesquisa pública do SEI/UFU: aqui

 

05/05/2026 - 10:20 - atualizado em 05/05/2026 - 10:38
Remoção e movimentação de servidores vítimas de violência doméstica e familiar

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) segue as orientações da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece regras especiais para a remoção e outras formas de movimentação de servidores e empregados públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

Confira abaixo as principais informações e saiba como solicitar.

03/02/2026 - 15:35 - atualizado em 31/07/2026 - 09:34
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

DIPAP INFORMA

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1) Você sabia que o Estágio Probatório Mudou?

 

Consulte os FAQs:

16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 11/03/2026 - 16:18
Horário Especial ao Servidor Estudante

1. DEFINIÇÃO

Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.