Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

26/08/2024 - 09:52 - atualizado em 26/08/2024 - 09:54
Nota Técnica nº 24797-2023 MGI - Orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos, quando em gozo de afastamentos
Orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, quando em gozo de afastamento.
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25/08/2024 - 19:30 - atualizado em 25/08/2024 - 19:30
RESOLUÇÃO CONDIR Nº 39/2024 - Regulamenta o processo de provimento de vaga
Regulamenta o processo de provimento de vagas docentes, por meio de reversão de aposentadoria, movimentação interna, remoção, concurso público ou redistribuição, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
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08/08/2024 - 17:01 - atualizado em 08/08/2024 - 17:01
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI - remoção por motivo de saúde
Remoção a pedido por Motivo de Saúde - alínea b, inciso III, art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990
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05/08/2024 - 10:17 - atualizado em 05/08/2024 - 10:17
NOTA TÉCNICA Nº 269/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Ajuda de custo para colaboração a ser paga pelo órgão cedente
Ajuda de custo para colaboração no interesse da administração
25/07/2024 - 18:32 - atualizado em 25/07/2024 - 18:32
Nota Técnica SEI nº 22234/2021/ME - Pagamento de Ajuda de Custo a servidores das Instituições Federais de Ensino em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica
Servidores das Instituições Federais de Ensino fazem jus ao recebimento de Ajuda de Custo, em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica, mesmo em decorrência de processo seletivo, nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e do art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, desde que atendidos os demais critérios da legislação de regência, tendo em vista que a movimentação decorrente do referido instituto, se dá no interesse da Administração.
27/06/2024 - 08:05 - atualizado em 27/06/2024 - 08:05
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515/2024 - Inspeção médica pré admissional
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
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25/04/2024 - 08:38 - atualizado em 25/04/2024 - 08:40
ON SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 - regras e procedimentos a serem adotados para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 10/01/2025 - 12:31
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor  seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.

 

 

 

 

08/03/2024 - 15:01 - atualizado em 08/03/2024 - 15:01
Lei Nº 11091, de 12 de janeiro de 2005
Vide Lei nº 12.702, de 2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.