Pró-Reitoria

16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 21/01/2026 - 15:52
Horário Especial ao Servidor Estudante

1. DEFINIÇÃO

Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.