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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

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Mensagem de aviso

As inscrições foram encerradas no dia 20/02/2025.

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

04/02/2022 - 15:02 - atualizado em 04/02/2022 - 15:02
PORTARIA PROGEP Nº 30, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº.95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26. RESOLVE: Art.
Tópicos: 
04/02/2022 - 14:59 - atualizado em 04/02/2022 - 14:59
EDITAL PROGEP Nº 5/2021
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Progep nº 2684, de 28 de dezembro de 2020, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 da Secretaria Especial de De
01/02/2022 - 18:01 - atualizado em 14/04/2025 - 23:23
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS
PORTARIA EM VIGÊNCIA: PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (A PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021 FOI REVOGADA)
 
 
 
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou seu cargo/função desempenhada na UFU, realizada durante a jornada de trabalho, da qual seja necessário a concessão de afastamento, e cuja ação não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho e tampouco enseje prejuízos à Unidade.
 
A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal de Uberlândia. 
 
São consideradas como ADS a participação em:
 
I - Curso de capacitação;
 
II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e
 
III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
 
As ações previstas na ADS contemplam as modalidades presencial ou à distância. A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.
 
As ações relacionadas aos estudos de educação formal somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90). Além disso as ações relacionadas a estudos de educação formal somente poderão ser realizadas em instituições reconhecidas em território nacional, como o MEC ou CAPES.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.
 
As ADS relacionadas à realização de cursos de capacitação, treinamentos regularmente instituídos tais como colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares, que envolvam viagens em território nacional deverão ser registradas no SCDP, para fins de controle estatístico. 
 
A ADS deverá ocorrer em território nacional, admitindo-se cursos oferecidos por instituições no exterior, desde que na modalidade à distância, e quando recomendado para o exercício do cargo/função do(a) servidor(a) na UFU. Nas ações de desenvolvimento oferecidas pelas instituições no exterior aplicam-se à ADS previstas nos incisos I e II,  observados os limites da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a).

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
28/01/2022 - 15:59 - atualizado em 28/01/2022 - 15:59
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
27/01/2022 - 14:27 - atualizado em 02/07/2023 - 00:08
Provimento de vaga docente

Procedimentos para ocupação de cargo de Professor do Magistério Superior ou Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Formulário de inscrição QUALI-UFU 2025

 
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É de inteira responsabilidade do servidor a exatidão de datas e informações preenchidas neste formulário.

Dados do Servidor
Dados bancários
Dados do curso
Período de realização do curso (período regular do curso, sem incluir período de dilação)

(A matrícula deverá ser comprovada no ato do envio da documentação, conforme estabelecido no Edital QUALI-UFU nº 01/2025).

Confirmação
01/12/2021 - 16:19 - atualizado em 20/12/2022 - 13:30
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2022)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o QUALI-UFU 2022, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Tópicos: 
25/08/2021 - 18:19 - atualizado em 30/08/2021 - 17:12
Reintegração

A Reintegração é a reinvestidura do servidor/a estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

 

Regulamentação:

Lei N° 8.112, de 11/12/90.
Constituição Federal de 05/10/1988.
Nota Técnica N° 97 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 16/04/2012.

 

19/08/2021 - 10:36 - atualizado em 30/12/2024 - 10:41
Recondução

Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargodesistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

Regulamentação

  • 1. Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988.
  • 2. Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  • 3. Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009.
  • 4. Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010.
  • 5. Nota DECOR_CGU_AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009.
  • 6. Nota Técnica nº 5517/2016 – MP.
  • NOTA INFORMATIVA Nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP

 

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