Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
05/07/2024 - 16:02 - atualizado em 05/07/2024 - 16:02
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI
Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efevo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
05/07/2024 - 15:28 - atualizado em 05/07/2024 - 15:28
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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01/07/2024 - 09:20 - atualizado em 01/07/2024 - 09:22
Nota técnica SEI 14323/2024/MGI - Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo em comissão ou função comissionada
Consolidação de Entendimento. Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efetivo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
08/05/2024 - 14:11 - atualizado em 08/05/2024 - 14:20
Cadastro de e-mail institucional para acesso ao SouGov.br

Os servidores, residentes (médicos/multiprofissionais) e estagiários que forem acessar o SouGov (primeiro acesso) e aparecer a mensagem de impedimento: "e-mail institucional inválido" devem requerer o cadastro do e-mail institucional. Para solicitar o cadastro o requerente deve preencher o requerimento abaixo, assiná-lo e entregar no Setor de Protocolo (pessoalmente ou pelo e-mail sepro@reito.ufu.br, no formato PDF).

Requerimento de cadastro de e-mail institucional.

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25/04/2024 - 08:38 - atualizado em 25/04/2024 - 08:40
ON SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 - regras e procedimentos a serem adotados para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
28/02/2024 - 14:09 - atualizado em 28/02/2024 - 14:12
Afastamento por casamento

De acordo com o Art. 97 da Lei 8.112, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.

10/01/2024 - 09:17 - atualizado em 10/01/2024 - 09:18
Instrução Normativa SGP/MGI Nº 1/2024 - serviços digitais para controle de horas
Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
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30/11/2023 - 14:47 - atualizado em 30/11/2023 - 16:09
Frequência - SOUGOV

NOVA PLATAFORMA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Após um período de 04 anos utilizando a plataforma SISREF como ferramenta eletrônica de registro e controle de frequência dos (as) servidores (as) técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, a PROGEP/DIPES deu início no mês de agosto de 2023 a implementação do registro eletrônico de ponto utilizando novas plataformas compostas pelo SOUGOV e SIGEPE. De acordo com o Comunica 564915, emitido pelo MGI-Min Gestão e Inov em Ser Públicos, o SISREF será descontinuado a partir de 31/12/2023. A mudança de plataforma de registro eletrônico de ponto não é uma escolha da UFU, é determinação do MGI-Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O SOUGOV FREQUÊNCIA é um módulo do SOUGOV.BR, que tem como objetivo a substituição do SISREF apresentando novas funcionalidades, realizar a unificação de plataformas e o acesso centralizado via Gov.br/Autoriza. Esse novo serviço foi criado para facilitar o registro da frequência, contribuir para a gestão da liderança, reduzir o retrabalho na área de gestão de pessoas e substituir gradativamente o SISREF. Devido à integração on-line com o SIAPE e com o SIGEPE-Afastamento, será possível acessar a frequência no SOUGOV.BR, inserir e importar ocorrências. E mais, você poderá marcar mais de 4 registros no dia, sendo até 12 registros diários. 

O registro do ponto e as ações dos líderes ocorrerão através da plataforma SOUGOV, enquanto as ações do RH serão através do acesso ao SIGEPE.

O início dos trabalhos de migração para o novo sistema se deu através de piloto tendo a DIRAP como participante. A partir de outubro de 2023, começamos a selecionar outras várias unidades para dar continuidade na implementação por etapas, estando programado a conclusão dos trabalhos de migração até janeiro de 2024.

O conjunto de regras ou normas estabelecidas pela legislação, que determina o cumprimento por parte dos usuários continuam as mesmas em comparação com o SISREF. O que muda são as interfaces, novas funcionalidades e exclusão de algumas.

O acesso ao módulo de frequência através do SOUGOV, poderá ocorrer em qualquer localidade, possibilitando inserir ou alterar informações. Apenas o registro do ponto estará bloqueado para utilização fora da rede de internet da UFU. Dessa forma o servidor poderá acompanhar seus registros diários no mês corrente e de meses anteriores em qualquer localidade, enquanto o Líder também poderá fazer o acompanhamento e realização de ações nas frequências.

A abrangência do sistema eletrônico de controle de frequência permanecerá no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas não ligadas ao Hospital de Clínicas, uma vez que na área hospitalar já existe sistema próprio de controle eletrônico através de biometria.

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