adicional noturno

05/07/2024 - 16:02 - atualizado em 05/07/2024 - 16:02
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI
Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efevo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
01/07/2024 - 09:20 - atualizado em 01/07/2024 - 09:22
Nota técnica SEI 14323/2024/MGI - Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo em comissão ou função comissionada
Consolidação de Entendimento. Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efetivo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
15/12/2021 - 13:26 - atualizado em 05/07/2024 - 15:59
NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Orientação quanto à base de cálculo do adicional noturno.
04/06/2018 - 16:40 - atualizado em 08/02/2024 - 10:45
Nota Informativa nº 5146/2016-MP - Adicional Noturno
Concessão de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário a servidor em regime de Dedicação Exclusiva. Impossibilidade.
08/01/2015 - 08:29 - atualizado em 08/01/2015 - 08:29
Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (base de cálculo)
O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no cálculo do Adicional Noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.
08/01/2015 - 08:21 - atualizado em 13/11/2020 - 15:29
Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (cargo em comissão e função de confiança)
Concessão de adicional por serviço extraordinário noturno, por serviço extraordinário, noturno, raios-x, periculosidade, insalubridade e ionizante.
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 05/07/2024 - 16:33
Adicional noturno

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (Art. 75, da Lei nº 8.112/90).

OBS: O lançamento no SIAPE e os cálculos são feitos em minutos, porém convertidos para hora de 52:30 minutos.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO DE CÁLCULO

Remuneração base: R$ 1.500,00 – horas noturnas: 120 h Hora noturna: 52 min 30 seg.

Percentual da lei: 25%

Jornada de trabalho: 40 horas semanais – transformar em minutos (8 h diárias x 60 minutos x 30 dias do mês = 14400)

Minutos noturnos trabalhados: 120 h = 7200 min (7200 / 52,3 x 60 = 8260 min noturno)

1º passo: Remuneração base: R$ 1.500,00 / 14400 min = 0,1041666 = remuneração por minuto

passo: 0,1041666 x 8260 min = R$ 860,41 x 25% = R$ 215,10

Resultado: R$ 215,10 é o valor de adicional noturno a ser pago.

 

Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) - art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

Lembramos a todos que esta fórmula de cálculo se aplica única e exclusivamente aos servidores públicos federais.

(FONTE: Apostila do Programa de Capacitação em Gestão de Pessoas).