Adicional noturno
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP).
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
- Não estar no período de férias.
- Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se pleitea o adicional noturno.
COMO PROCEDER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Adicional noturno".
Especificação: Adicional noturno
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de Acesso: público
Incluir documento
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção
Requerimento de Adicional Noturno - Docente
ou
Requerimento de Adicional Noturno - Técnico Adm.
indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3- Incluir também ao processo o comprovante de frequência do SISREF referente ao período solicitado, com nível de acesso restrito (informação pessoal).
4- Enviar o processo para DIPES.
OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.