Adicional noturno
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (Art. 75, da Lei nº 8.112/90).
OBS: O lançamento no SIAPE e os cálculos são feitos em minutos, porém convertidos para hora de 52:30 minutos.
EXEMPLO HIPOTÉTICO DE CÁLCULO
Remuneração base: R$ 1.500,00 – horas noturnas: 120 h Hora noturna: 52 min 30 seg.
Percentual da lei: 25%
Jornada de trabalho: 40 horas semanais – transformar em minutos (8 h diárias x 60 minutos x 30 dias do mês = 14400)
Minutos noturnos trabalhados: 120 h = 7200 min (7200 / 52,3 x 60 = 8260 min noturno)
1º passo: Remuneração base: R$ 1.500,00 / 14400 min = 0,1041666 = remuneração por minuto
2º passo: 0,1041666 x 8260 min = R$ 860,41 x 25% = R$ 215,10
Resultado: R$ 215,10 é o valor de adicional noturno a ser pago.
Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) - art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
Lembramos a todos que esta fórmula de cálculo se aplica única e exclusivamente aos servidores públicos federais.
(FONTE: Apostila do Programa de Capacitação em Gestão de Pessoas).
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar no período de férias.
- Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se pleitea o adicional noturno.
COMO PROCEDER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Adicional noturno".
Especificação: Adicional noturno
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de Acesso: público
Incluir documento
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção
Requerimento de Adicional Noturno - Docente
ou
Requerimento de Adicional Noturno - Técnico Adm.
indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3- Incluir também ao processo o comprovante de frequência do SISREF referente ao período solicitado, com nível de acesso restrito (informação pessoal).
4- Enviar o processo para DIPES.
OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.