02/12/2021 - 10:44 - atualizado em 11/07/2024 - 10:57
Ausência por Falecimento de Familiar
De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.