Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
06/08/2020 - 15:33 - atualizado em 06/08/2020 - 15:33
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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06/08/2020 - 15:19 - atualizado em 06/08/2020 - 15:19
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
06/08/2020 - 14:46 - atualizado em 06/08/2020 - 14:46
Nota Técnica Nº 20.659/2018 - Frequência
Alteração da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, que trata de Jornada de Trabalho.
06/08/2020 - 13:38 - atualizado em 30/11/2023 - 16:12
Instrução Normativa Nº 02/2018 - Frequência
Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art.
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06/08/2020 - 11:46 - atualizado em 06/08/2020 - 11:46
Decreto Nº 4.836, de 09 de setembro de 2003 - Frequência
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
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06/08/2020 - 11:34 - atualizado em 06/08/2020 - 11:34
Decreto Nº 1.867, de 17 de abril de 1996 - Frequência
Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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06/08/2020 - 11:09 - atualizado em 30/11/2023 - 14:29
Frequência - SISREF

A Universidade Federal de Uberlândia, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP deu inicio à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência-SISREF na data 01/08/2019. O desenvolvimento do sistema se deu no âmbito do Ministério da Economia e disponibilizado para os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), não gerando nenhum custo financeiro em relação ao desenvolvimento do referido sistema.

A implementação do sistema eletrônico de frequência teve o objetivo de atender o que determina o DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996 e Ação Civil Pública nº 5585-12.2017.4.01.3803, movida pela Procuradoria Federal de Uberlândia e em atendimento à Instrução Normativa nº 02 de 12 de setembro de 2018. A Instrução Normativa 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2018, estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos Servidores Públicos Federais.

A abrangência do sistema de controle de frequência se deu no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas não ligadas ao Hospital de Clínicas, uma vez que na área hospitalar já existe sistema próprio de controle eletrônico através de biometria.

 

De acordo com o Comunica nº 564915 do MGI-Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a partir de 01/01/2024 haverá o desligamento do SISREF para a função de registro eletrônico de ponto, permanecendo ativo apenas para consulta e eventuais ajustes por parte do RH da instituição.

CORPO DO TEXTO DO COMUNICA 564915 MGI

Prezados servidores e servidoras das áreas de Gestão de Pessoas,

1. Informamos que está programado para 31 de dezembro de 2023 o desligamento do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF. Esta ação tem sido amplamente divulgada nos encontros do ConectaGente desde abril de 2023.

2. A nova solução, que já está disponível e que substitui o SISREF, é composta pelo SouGov Frequência (para uso do Servidor e Líder, tanto no aplicativo quanto na Web) e SIGEPE Frequência (para uso das Unidades de Gestão de Pessoas). Destaca-se que atualmente 13 órgãos que utilizavam o SISREF já estão usando plenamente a nova solução e outros estão 10 em fase final de implantação.

3. Considerando o prazo de 31 de dezembro para a interrupção do registro de novas frequências no SISREF (o sistema ficará disponível apenas para consulta histórica), solicitamos os órgãos que ainda não iniciaram o processo de migração para a nova solução que entrem em contato com este Órgão Central por meio do e-mail SGP.SISREF@ECONOMIA.GOV.BR para que recebam as instruções para a migração e avancem na execução dos procedimentos necessários.

24/03/2020 - 14:43 - atualizado em 12/03/2024 - 10:36
Nota Informativa Nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Auxílio Transporte (habitualidade)
Consulta sobre a legalidade de concessão de auxílio-transporte aos finais de semana para viagens de médias e longas distâncias.