Administração de Pessoal

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21/01/2019 - 09:15 - atualizado em 21/01/2019 - 09:15
Parecer nº GQ -145 - Acumulação
Ilícita a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários. Com a superveniência da Lei n. 9.527, de 1997, não mais se efetua a restituição de estipêndios auferidos no período em que o servidor tiver acumulado cargos, empregos e funções públicas em desacordo com as exceções constitucionais permissivas e de má fé.
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21/01/2019 - 08:48 - atualizado em 21/01/2019 - 08:48
Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
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18/01/2019 - 17:12 - atualizado em 18/01/2019 - 17:12
Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do
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05/10/2018 - 10:00 - atualizado em 05/10/2018 - 10:00
Parecer DRH/SAF nº 392/91 - Licença Adotante
Instruções sobre concessão da Licença Adotante.
05/10/2018 - 09:57 - atualizado em 05/10/2018 - 09:57
Orientação Normativa nº 85/1991 - Licença Adotante
A licença somente será concedida em razão da adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da mesma Lei.
05/10/2018 - 09:54 - atualizado em 05/10/2018 - 09:54
Orientação Normativa nº 76/1991 - Licença Adotante
A licença à adotante será deferida mediante apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.
05/10/2018 - 09:42 - atualizado em 19/12/2020 - 21:47
NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Licença Adotante
A licença adotante somente pode ser concedida com a apresentação de sentença de adoção, firmando, neste ato, a possibilidade de concessão de tal licença com o requerimento e apresentação de termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.