Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.

 

08/03/2021 - 21:20 - atualizado em 08/03/2021 - 21:20
Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97
Capítulo IV - Da substituição
02/03/2021 - 15:02 - atualizado em 05/03/2021 - 14:02
e-Social

O e-Social é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

 

Tópicos: 
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4602, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4613
16/10/2020 - 12:34 - atualizado em 01/09/2022 - 09:24
Declaração funcional
Tópicos: 
16/09/2020 - 13:49 - atualizado em 06/11/2020 - 12:14
SIGEPE - instruções para o primeiro acesso, para desbloqueio e recuperação de senha

SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - criado para "atender a um universo de mais de um milhão de pessoas, entre servidores da ativa, aposentados e instituidores de pensão. Desenvolvida pelo Serpro e Dataprev, a nova plataforma tecnológica foi projetada de forma a assegurar o aumento da produtividade, da segurança e da transparência nos processos de gestão de pessoas em todos os órgãos do Executivo Federal. Totalmente transparente para a sociedade, o sistema abrigará dados de toda a vida funcional dos servidores, desde o ingresso no serviço público até a aposentadoria." (fonte: http://intra.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/...)

 

O acesso ao SIGEPE ocorre pelo SIGAC - Sistema de Gestão de Acesso.

 

 

06/08/2020 - 16:19 - atualizado em 06/08/2020 - 16:19
Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
06/08/2020 - 16:16 - atualizado em 14/08/2020 - 16:49
Aposentadoria especial por deficiência

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos calculados conforme a legislação em vigência na data do cumprimento dos requisitos de que dispõe o artigo 22 da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o artigo 3° da Lei Complementar n° 142/2013.

Ocorre quando o servidor com deficiência comprovada por Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial da UFU, e desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos, conforme grau da deficiência constatado no respectivo laudo médico, optar pela aposentadoria especial por deficiência.