Averbação de tempo de contribuição dos ex-empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à vigência do regime jurídico instituído, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.