Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
06/05/2021 - 10:57 - atualizado em 06/05/2021 - 10:57
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.764, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Estabelece orientações e diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, relativas à utilização de soluções estruturantes de tecnologia da informação e comunicação - TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC.
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05/05/2021 - 15:00 - atualizado em 27/05/2021 - 10:53
Módulo de Requerimentos - SIGEPE

O Módulo de Requerimentos no Sigepe é destinado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas para o gerenciamento de forma eletrônica, dos requerimentos feitos pelo servidor para sua Unidade de Gestão de Pessoas. O preenchimento dos formulários de solicitação, a anexação de documentos externos e toda a comunicação entre servidor e sua unidade é realizada dentro do Sigepe.

Atualmente, estão disponíveis os seguintes Requerimentos:

  • Ajuda de Custo
  • Alteração de Dados Bancários
  • Assistência à Saúde Suplementar (Solicitação)
  • Ausência por Falecimento de Familiar
  • Ausência por Motivo de Casamento
  • Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF
  • Auxilio Alimentação e Refeição
  • Auxílio Transporte
  • Averbação de Tempo de Contribuição
  • Cadastro de Estagiário
  • Cadastro de Servidor
  • Cadastro/Alteração de Dependente
  • Comprovante de Quitação de Plano de Saúde
  • Declaração - ocupante de DAS ou FCPE - Decreto 9.727/2019
  • Declaração Negativa de Participação Gerência Sociedade PRD
  • Declarações Legais
  • Encaminhamento de Rendimentos Extra SIAPE
  • Licença Gestante/Adotante
  • Licença Paternidade e Prorrogação
  • Opção - Função Comissionada Técnica - FCT
  • Opção DAS e NES
  • Pagamento de Substituição
  • Termo de Opção de Remuneração de Ministro de Estado
  • Termo de Responsabilidade - Comprovante Extra SIAPE

De acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.764, DE 27 DE ABRIL DE 2021, as Unidades de Gestão de Pessoas ficam obrigadas a utilizar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC. Assim, requerimentos feitos fora do Módulo devem ser devolvidos ao usuário sem análise.

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16/04/2021 - 11:41 - atualizado em 25/04/2024 - 08:50
Requisição

 

Requisição é  ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

São irrecusáveisNÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:

  • Presidência da República (incondicional);
  • Vice-Presidência da República (incondicional);
  • Advocacia-Geral da União (condicional);
  • Defensoria Pública da União (condicional);
  • Justiça Eleitoral (condicional);
    OBS: Ressalta-se que preenchidos os requisitos legais a requisição torna-se vinculada e irrecusável.


Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de requisição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.

 

08/03/2021 - 21:20 - atualizado em 08/03/2021 - 21:20
Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97
Capítulo IV - Da substituição
02/03/2021 - 15:02 - atualizado em 05/03/2021 - 14:02
e-Social

O e-Social é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

 

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