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08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.