Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

Diretoria de Administração de Pessoal
08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.

 

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

1 - COMO REQUERER A EMISSÃO DE PORTARIA DE SUBSTITUTO(A) EVENTUAL:

Utilizar o mesmo processo SEI de substituição temporária ou substituto eventual já existentes para solicitações de novas portarias de designações/dispensas de substitutos eventuais. Caso não exista processo aberto, seguir as orientações abaixo:


a) Procedimentos a serem realizados:
a.1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Substituição”;
a.2 - Com o processo criado, vá na aba “Incluir documentos”, selecione a opção “Documento Externo” e insira a Portaria de Nomeação/Designação do Titular do cargo em comissão/função.
a.3 - Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Designação/Dispensa de Subst Eventual”, preencha e assine. O requerimento deve ser assinado pela chefia imediata ou pela chefia superior do Titular do(a) CD, FCC/FUC ou FG.
a.4 - Enviar o processo para a unidade SERPF com a antecedência de 7 (sete) dias úteis da data apontada no requerimento como o "Primeiro dia como substituto(a) eventual".

 

2 - COMO REQUERER O PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO:

Após a emissão de Portaria de Substituto(a) Eventual a solicitação de pagamento da substituição deverá ocorrer da seguinte forma:

a) Para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG) de níveis 1 a 9:

O(a) substituto(a) eventual deverá preencher o Requerimento de Pagamento de Substituição do SouGov e encaminhar ao SERPF, conforme orientações do "Tutorial para solicitação de pagamento de substituição via SouGov" disponível no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/solicitacao-de-pagamento-de-substituicao-de-cargo-de-direcao-cd-funcao-comissionada-de. O Requerimento deve ser enviado ao SERPF em até 7 (sete) dias úteis após o término do afastamento do(a) titular.




Procedimentos Relacionados


Responsável
serpf@progep.ufu.br   34 3239-4609, 34 3239-4608, 34 3239-4673