fg

08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.

 

18/02/2020 - 14:52 - atualizado em 23/07/2024 - 14:38
Nota Técnica nº 363/2017 - substituição de função (assessor)
Substituição. Conceito jurídico de "unidade administrativa organizada em nível de assessoria" previsto no art. 39 da Lei nº 8.112, de 1990.
14/10/2014 - 16:56 - atualizado em 14/10/2014 - 16:56
Lei Nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012 - Função Gratificada
Dispõe sobre cargos e funções comissionadas e dá outras providências.
14/10/2014 - 10:54 - atualizado em 14/10/2014 - 16:44
Lei Nº 11.526, de 04 de outubro de 2007 - Função Gratificada
Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de
14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:15
Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

IMPORTANTE:

  • As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
  • Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
  • Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.

SISTEMA E-PATRI:

A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.

Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:

As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.

 

   INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:

 

10/10/2014 - 10:51 - atualizado em 10/10/2014 - 10:51
Ofício Circular Nº 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005 - Substituição de Função
Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/07/2024 - 14:51
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
09/10/2014 - 08:14 - atualizado em 18/02/2020 - 14:00
Orientação Normativa SAF Nº 96, de 06 de maio de 1991 - Substituição de função
Dispõe sobre a substituição do titular quando se afastar para exercer atribuições pertinentes ao cargo.
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:23
Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.