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Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
Diretoria de Administração de Pessoal
14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:15
IMPORTANTE:
- As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
- Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
- Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
- Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.
SISTEMA E-PATRI:
A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.
Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:
As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.
INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:
- Caso o servidor opte por incluir rubricas, como FG ou CD, em sua base de cálculo para contribuição, a solicitação é realizada no SOUGOV.BR, aplicativo ou Web, em "Autoatendimento", opção "Minha Previdência", conforme passo a passo disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-previdencia/incluir-alterar-rubricas.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Orientações
Utilizar o mesmo processo SEI para as solicitações de dispensa/exoneração e/ou designação/nomeação de uma mesma CD, FCC/FUC e FG (reabrir o processo existente e incluir os documentos listados no item 1 deste Requerimento).
Obs.: Para as Portarias emitidas antes da implementação do SEI um novo processo, do tipo Pessoal: Designação de Chefia, deve ser iniciado.
1. No processo SEI devem constar:
a) “Requerimento de dispensa e designação de função” assinado pela chefia imediata ou superior do servidor(a) dispensado/exonerado e/ou designado/nomeado;
b) “Declaração ao Ministério Público Federal” assinada exclusivamente pelo servidor designado/nomeado (ver tutorial abaixo);
c) Comprovante do resultado do Processo Eleitoral (quando houver).
2. O Setor solicitante deve dar ciência da remoção/cessão à DIPAP através de formulário específico do SEI e solicitar a dispensa da CD, FCC/FUC e FG do servidor(a) antes da emissão/publicação da Portaria de remoção.
3. Orientar o servidor dispensado/exonerado e/ou designado/nomeado a procurar o Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SESET) o mais breve possível para reavaliação da concessão de adicional de insalubridade/periculosidade (Conforme Normativa nº 04/2017), pois o lançamento poderá ser cancelado automaticamente pelo sistema SIAPE, no ato do registro.
4. Caso seja necessário alterar também o homologador de férias da unidade, um formulário específico para este fim deve ser preenchido no SEI e encaminhado à DIPES.
Tutorial de preenchimento da Declaração ao Ministério Público
1. Inclua um NOVO DOCUMENTO conforme indicado na imagem.
2. Procure por DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
3. Preencha os campos necessários e marque em NÍVEL DE ACESSO a opção RESTRITO.
4. Ao preencher a declaração insira corretamente os seus DADOS PESSOAIS, ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA (NÃO É O ENDEREÇO DA UFU), FUNÇÃO/CARGO EM COMISSÃO (OLHAR O ITEM 5 PARA ORIENTAÇÃO) e marque a opção de acordo com a sua condição.
5. Preencha a declaração SOMENTE com a opção na qual você será DESIGNADO, (ESCOLHA UMA ALTERNATIVA DENTRE AS TRÊS ABAIXO).
Legislações
Procedimentos Relacionados
Responsável
serpf@progep.ufu.br   34 3239-4609, 34 3239-4608, 34 3239-4673