Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

Diretoria de Administração de Pessoal
14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 06/07/2026 - 13:59

IMPORTANTE:

  • As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
  • Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
  • Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.

SISTEMA E-PATRI:

A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.

Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:

As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.

 

   INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:

 

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

Utilizar o mesmo processo SEI para as solicitações de dispensa/exoneração e/ou designação/nomeação de uma mesma CD, FCC/FUC e FG (reabrir o processo existente e incluir os documentos listados no item 1 deste Requerimento). 

Obs.: Para as Portarias emitidas antes da implementação do SEI um novo processo, do tipo Pessoal: Designação de Chefia, deve ser iniciado. 

1. No processo SEI devem constar: 

a) “Requerimento de dispensa e designação de função” assinado pela chefia imediata ou superior do servidor(a) dispensado/exonerado e/ou designado/nomeado; 

b) “Declaração ao Ministério Público Federal” assinada exclusivamente pelo servidor designado/nomeado (ver tutorial abaixo);

c) Comprovante do resultado do Processo Eleitoral (quando houver).

d)  Termo de Opção: Acerto de Férias ou Continuidade do Período Aquisitivo.

2. O Setor solicitante deve dar ciência da remoção/cessão à DIPAP através de formulário específico do SEI e solicitar a dispensa da CD, FCC/FUC e FG do servidor(a) antes da emissão/publicação da Portaria de remoção.  

3. Orientar o servidor dispensado/exonerado e/ou designado/nomeado a procurar o Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SESET) o mais breve possível para reavaliação da concessão de adicional de insalubridade/periculosidade (Conforme Normativa nº 04/2017), pois o lançamento poderá ser cancelado automaticamente pelo sistema SIAPE, no ato do registro. 

4. Caso seja necessário alterar também o homologador de férias da unidade, um formulário específico para este fim deve ser preenchido no SEI e encaminhado à DIPES. 

5. Conforme disposição do art. 19 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 12, de 14 de março de 2022, é facultado ao servidor a efetuação ou não do acerto de férias decorrente da dispensa de Função Gratificada nas ocasiões em que a dispensa for seguida imediatamente de nova designação. Desse modo, quando o servidor dispensado de função for imediatamente designado deverá optar entre o ACERTO DE FÉRIAS da função de que foi dispensado e a CONTINUIDADE do período de férias adquirido no exercício da função anterior.
A formalização da escolha é realizada mediante a inclusão do documento Termo de Opção: Acerto de Férias ou Continuidade do Período Aquisitivo. O referido documento é exigido mesmo nas ocasiões em que a dispensa e a designação ocorram para a mesma função ou para funções distintas, porém com mesma remuneração. O Termo de Opção deverá ser incluído no processo de designação do servidor na nova função.

 

Tutorial de preenchimento da Declaração ao Ministério Público

 

1. Inclua um NOVO DOCUMENTO conforme indicado na imagem.

2. Procure por DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.

3. Preencha os campos necessários e marque em NÍVEL DE ACESSO a opção RESTRITO.

4. Ao preencher a declaração insira corretamente os seus DADOS PESSOAIS, ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA (NÃO É O ENDEREÇO DA UFU), FUNÇÃO/CARGO EM COMISSÃO (OLHAR O ITEM 5 PARA ORIENTAÇÃO) e marque a opção de acordo com a sua condição.

5. Preencha a declaração SOMENTE com a opção na qual você será DESIGNADO, (ESCOLHA UMA ALTERNATIVA DENTRE AS TRÊS ABAIXO).


Legislações


Procedimentos Relacionados


Responsável
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