IMPORTANTE:
- As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
- Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
- Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
- Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.
SISTEMA E-PATRI:
A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.
Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:
As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.
INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP: