Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

Diretoria de Administração de Pessoal
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 07/07/2026 - 14:34
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG) deverá ser solicitada via App SouGov ou via SouGov Web. Logo abaixo foi esboçado um tutorial do procedimento de solicitação.

 

Tanto nos casos de solicitações oriundas de substitutos sem cadastro regular quanto para os regularizados, prevalecem as orientações referentes aos prazos para ingressar com o pedido, quais sejam:

Para afastamentos de curta duração, recomenda-se que a solicitação seja feita em até 7 (sete) dias úteis após o retorno do titular.

Para afastamentos longevos que excedam o período de 2 (dois) meses, pede-se para que o pagamento da substituição seja efetuado conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Titular afastado por motivo de licença para tratamento de saúde, no período de 21/03/2026 a 10/05/2026. Neste caso, na primeira semana do mês abril deverá ser solicitado o pagamento do período de 21/03/2026 a 31/03/2026. Na primeira semana do mês de maio deverá ser solicitado o pagamento do período de 01/04/2026 a 30/04/2026. Por fim, entre os dias 11 e 17 de maio, deverá ser solicitado o pagamento do período de 01/05/2026 a 10/05/2026.

Inclua os documentos que comprovem os afastamentos/impedimentos do(a) titular da FG (Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portarias de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários).

 

1 - Solicitação de Pagamento de Substituição – Fluxo Automático

Nas ocasiões em que os substitutos e titulares estiverem devidamente cadastrados a solicitação de pagamento de substituição virá pré-preenchida com base nas informações recuperadas pelo sistema.

 

- Para dar início à solicitação, o servidor interessado deverá ingressar no App ou no site do SOUGOV e buscar por PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO.

 

- Em seguida, clique na opção PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO;

 

- Caso o cadastro do substituto seja identificado, o SOUGOV indicará a mensagem a seguir e direcionará o servidor para o fluxo automatizado. Para prosseguir, clique em SOLICITAR;

 

- Em seguida, o servidor será encaminhado para a tela abaixo. Na presente deverá discriminar o período de efetiva substituição. Depois de registrado o período, clique em AVANÇAR;

 

- O servidor será direcionado à tela que se segue. Nela constará as informações recuperadas automaticamente. Caso seja substituto de mais de 1 cargo, deverá selecionar a UORG a que pertence a função.

 

Ainda na mesma tela, deverá selecionar a opção de remuneração pertinente à função que exerceu.

Caso tenha exercido substituição de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Curso (FCC/FUC), deverá selecionar a opção PELO VALOR FIXO DA FUNÇÃO.

Se, por outro lado, o substituto exercer as atribuições de Cargo de Direção (CD) deverá escolher a opção PELO CARGO E PARTE DA FUNÇÃO/CARGO COMISSÃO/CNE.

Encerrado o preenchimento das informações em questão, o usuário será encaminhado para a tela de confirmação. Verifique se os dados estão corretos e clique em ENVIAR SOLICITAÇÃO.

 

 

ATENÇÃO: o fluxo automatizado não encaminha o pedido diretamente à unidade de gestão de pessoas. Antes de fazê-lo, a solicitação deve ser HOMOLOGADA por um dos responsáveis listados abaixo:

  • o Titular da Função;
  • a Chefia imediata do Substituto;
  • a Chefia superior à Chefia imediata do Substituto.

Desse modo, é de extrema importância que o servidor interessado comunique uma das autoridades listadas e solicite que seu pedido seja ratificado antes que esse seja apreciado pela unidade responsável. As orientações para homologação do pedido de substituição estão disponíveis no link disposto em Procedimentos Relacionados. 

As orientações para homologação da solicitação podem ser encontradas no link a seguir: Como homologar substituição? — Portal do Servidor

 

2 - Substitutos e Titulares sem registro

Nos casos em que o sistema não identificar os dados para cruzamento, o servidor interessado será direcionado para o fluxo usual e deverá preencher manualmente os dados solicitados, conforme orientações do "Tutorial para solicitação de pagamento de substituição via SouGov", disponível logo abaixo em formato PDF.

 

 


Legislações

Procedimentos Relacionados


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