pensão

06/08/2020 - 15:19 - atualizado em 06/08/2020 - 15:19
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
03/04/2017 - 11:29 - atualizado em 03/04/2017 - 11:32
Ofício Circular SRH/MP nº 7, de 14 de outubro de 2009 - limite remuneratório (Extra-SIAPE)
O art. 37. inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 12 de dezembro de 2003, estabeleceu o teto constitucional para remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, e empregos públicos da Administração Pública, bem como para os proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não.
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
Aposentadoria e pensão
  • Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
  • Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
  • Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
  • Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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