Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Aposentadoria e pensão
Portal PROGEP
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
- Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
- Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
- Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
- Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Aposentado
Orientações
- Documentos necessários para a solicitação de APOSENTADORIA (apresentar as vias originais):
- Certidão de casamento. No caso de divorciado ou separado judicialmente, com a homologação do ato constando da certidão;
- CPF;
- Documento de Identidade (RG);
- Declaração de imposto de renda juntamente com o recibo numerado de entrega (Lei nº 3.154/57);
-
Diploma/certificado para fins de incentivo à qualificação (se servidor Técnico Administrativo em Educação) ou de Retribuição por Titulação (se servidor Docente);
-
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Declaração de Atividade Especial, para os casos de aposentadoria especial de que tratam a Orientação Normativa n° 16/2013/SEGEP, o artigo 10, inciso II, § 2°, e artigo 21 da Emenda Constitucional n° 103/2019;
-
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tanto em caso de cômputo de tempo de serviço anterior à data de ingresso no cargo em que se dará a aposentadoria, quanto nas seguintes situações:
- para fins de cômputo do período de serviço público federal prestado até 11/12/1990, é necessário que tal período conste em Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em observância ao disposto no artigo 96, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991; e
- o tempo de atividade especial no serviço público federal laborado até 11/12/1990 deverá constar em Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, em observância ao disposto no artigo 96, inciso IX, da Lei nº 8.213/199.
- Para informação sobre o procedimento para requerer a emissão ou revisão de CTC pelo INSS:
-
Ligar no número 135.
- Fluxo da solicitação de aposentadoria voluntária:
- Servidor que já tenha preenchido os requisitos legais vigentes para aposentar-se: fazer requerimento junto à Divisão de Aposentadoria e Pensão - DIAPP e apresentar os documentos necessários.
- DIAPP: abrir o processo, providenciando a documentação complementar necessária. Emitir portaria e publicá-la no 1º dia do mês (quando o 1º dia não for útil, a publicação será no último dia útil do mês em curso).
- Inclusão de rubricas para composição da base de cálculo para a contribuição ao PSS ou para a FUNPRESP:
- Caso o servidor opte por incluir rubricas, como FG ou CD, em sua base de cálculo para contribuição, a solicitação é realizada no SOUGOV.BR, aplicativo ou Web, em "Autoatendimento", opção "Minha Previdência", conforme passo a passo disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-previdencia/incluir-alterar-rubricas.
- Procurar a Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAPP) ou a Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde (GDHS) do Hospital de Clínicas para mais orientações.
Legislações
Procedimentos Relacionados
Responsável
aposentadoria@progep.ufu.br   (34) 3239-4606, 3239-4680, 3239-4656, 3239-4621, 3239-4652
ilzar@hc.ufu.br   34 3218-2711, 34 3218-2811, 34 3218-2003