Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Auxílio Natalidade (Pai)

Diretoria de Administração de Pessoal
20/08/2025 - 15:04 - atualizado em 20/08/2025 - 15:08

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A solicitação do Auxílio Natalidade para o servidor (Pai), quando a mãe não for servidora, é realizado por meio de solicitação no Sou Gov.

Como solicitar:

Acessar o SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecionar "ver todas as opções" > "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após "Solicitar", inserir os dados (CPF e nome da mãe) e clicar em "Avançar". Escolher um tipo de ocorrência, preencher a data e inserir o documento comprobatório (Certidão de Nascimento).

OBS: Paralelamente, é obrigatório que o servidor também solicite o cadastro do dependente para o qual será concedido o Auxílio Natalidade, por meio do preenchimento do Requerimento de Cadastro de Dependentes, conforme orientações disponíveis em: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes. O pagamento do Auxílio Natalidade somente será processado após a efetivação do cadastro do dependente.




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Responsável
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