Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Auxílio Natalidade (Mãe)

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 20/08/2025 - 15:07

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A solicitação de Auxílio Natalidade (Mãe) é realizada por meio de processo no SEI.

PARA REQUERER:

1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Auxílio Natalidade”.

Especificação: Requerimento de auxílio natalidade

Interessado: (nome do servidor requerente)

Nível de acesso: público

2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Auxílio Natalidade”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.

3- Vá novamente na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Externo”:

Tipo de Documento: Certidão

Data do Documento: (data da certidão)

Número/nome na árvore: Nascimento

Indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), anexe a Certidão de Nascimento e vá em "Confirmar dados".

4- Enviar o processo para a unidade DIMOR.

 

OBS: Paralelamente, é obrigatório que o servidor também solicite o cadastro do dependente para o qual será concedido o Auxílio Natalidade, por meio do preenchimento do Requerimento de Cadastro de Dependentes, conforme orientações disponíveis em: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes. O pagamento do Auxílio Natalidade somente será processado após a efetivação do cadastro do dependente.

 

Legislações


Procedimentos Relacionados


Responsável
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650