Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Cadastro de dependentes
Diretoria de Administração de Pessoal
17/10/2014 - 11:01 - atualizado em 28/08/2023 - 10:12
Cadastro de dependentes para fins de percepção do Auxílio Natalidade, Auxílio Pré-Escolar, dedução de Imposto de Renda, licença para acompanhamento de pessoa da família e percepção de subsídio para plano de saúde.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Aposentado
Orientações
O requerimento de cadastro ou alteração de dependentes deve ser realizado pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de cadastro ou alteração de dependentes no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/capa-cadastrar-dependente.
Além do Requerimento, é necessário incluir como anexo a seguinte documentação digitalizada:
- CÔNJUGE: CPF, Certidão de Casamento e Carteira de Identidade;
- COMPANHEIRO (A): CPF, Termo de União Estável (Cartório) ou Declaração de União Estável (disponível em anexo), Carteira de Identidade;
- FILHO(A) OU ENTEADO(A) MENOR DE 21 ANOS: CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Obs: Neste caso, quando o dependente estudante completa 21 anos, o servidor deve apresentar imediatamente o comprovante de matrícula atualizado (Ensino Superior ou Escola Técnica de Segundo Grau) para continuar recebendo os benefícios solicitados.
- FILHO(A) OU ENTEADO(A) UNIVERSITÁRIO(A) OU CURSANDO ESCOLA TÉCNICA DE SEGUNDO GRAU DE 21 A 24 ANOS: CPF, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e Comprovante de Matrícula Atualizado;
- MENOR DE 21 ANOS QUE O SERVIDOR CRIE E EDUQUE E QUE DETENHA A GUARDA JUDICIAL: CPF, Termo de Guarda Judicial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- PAIS QUE SÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS: CPF, Declaração de Dependência Econômica (disponível em anexo) e Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade;
- PAIS QUE NÃO SÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS: CPF, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- AVÓS E BISAVÓS QUE SÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS: CPF, Declaração de Dependência Econômica (disponível em anexo) e Carteira de Identidade;
- FILHO CUJA IDADE MENTAL SEJA INFERIOR A SEIS ANOS: CPF, Laudo da Junta Médica Oficial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Obs: Neste caso, antes de requerer, é necessário procurar a Junta Médica para obter o laudo oficial;
- PESSOA DA QUAL O SERVIDOR SEJA TUTOR OU CURADOR: CPF, Termo de Tutela ou Curatela e Carteira de Identidade.
Procedimentos Relacionados
Responsável
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650