Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Auxílio pré-escolar
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
É o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Requisitos
- Consideram-se como dependentes para efeito do auxílio pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade.
- Tratando-se de dependente incapaz, será considerada como limite para atendimento a idade mental de seis anos, comprovada mediante laudo médico.
- O benefício não será percebido cumulativamente pelo servidor que exerça mais de um cargo em regime de acumulação.
- O benefício não será deferido simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a).
- O auxílio é destinado para os servidores ativos, excluindo-se os aposentados e pensionistas.
Orientações
- A solicitação do Auxílio Pré-Escolar é realizada por meio do requerimento de cadastro de dependentes por meio do SouGov.br, pelo aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
- A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de cadastro ou alteração de dependentes no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/capa-cadastrar-dependente.
OBS: a modalidade de concessão do auxílio pré-escolar é de forma indireta (valor pago pelo órgão).
Legislações
Procedimentos Relacionados
Responsável
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650