Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Auxílio pré-escolar

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos
  • Consideram-se como dependentes para efeito do auxílio pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade.
  • Tratando-se de dependente incapaz, será considerada como limite para atendimento a idade mental de seis anos, comprovada mediante laudo médico.
  • O benefício não será percebido cumulativamente pelo servidor que exerça mais de um cargo em regime de acumulação.
  • O benefício não será deferido simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a).
  • O auxílio é destinado para os servidores ativos, excluindo-se os aposentados e pensionistas.

Orientações

OBS: a modalidade de concessão do auxílio pré-escolar é de forma indireta (valor pago pelo órgão).


Legislações

Procedimentos Relacionados


Responsável
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650