auxílio natalidade

09/09/2021 - 16:20 - atualizado em 09/09/2021 - 16:20
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
19/01/2017 - 08:56 - atualizado em 19/01/2017 - 08:56
Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2017 - Auxílio natalidade e GRECC
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
26/01/2015 - 15:35 - atualizado em 26/01/2015 - 15:35
Portaria SEGEP Nº 02, de 09 de janeiro de 2015 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 14:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.
10/10/2014 - 14:28 - atualizado em 10/10/2014 - 14:28
Portaria SEGEP Nº 1, de 9 de janeiro de 2014 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio- Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 14/10/2022 - 16:31
Auxílio natalidade

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.