Técnico Administrativo

06/05/2016 - 16:16 - atualizado em 01/12/2021 - 14:32
Licença-Paternidade

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos e à prorrogação de 15 (quinze) dias.

03/05/2016 - 14:39 - atualizado em 30/05/2016 - 11:45
Rotinas Administrativas

Contribuir com o aprendizado de importantes rotinas administrativas que, cotidianamente, se fazem presentes no âmbito da universidade.

03/05/2016 - 14:13 - atualizado em 18/07/2016 - 08:45
Diversidades Humanas e Relações no Trabalho: inclusão social no âmbito da Universidade

Objetivo Geral: Objetivo Geral: Este plano de desenvolvimento de pessoas tem o objetivo de levar informações e proporcionar reflexões sobre as diversidades humanas e os desafios que se apresentam nos relacionamentos interpessoais e grupais no espaço universitário com vistas a colaborar com a inclusão de todas as pessoas no âmbito da universidade e, assim, criar condições mais justas de convivência.

20/04/2016 - 16:40 - atualizado em 16/05/2016 - 13:52
Curso de Gerenciamento de Projetos

Apresentar aos participantes os instrumentos (conceitos e ferramentas básicas) necessários para que eles possam atuar e participar efetivamente em projetos, contribuindo para a melhoria do seu gerenciamento e para o alcance dos resultados almejados.

15/04/2016 - 15:01 - atualizado em 15/04/2016 - 15:01
Nota Técnica Nº 108/2014/DESAP/SEGEP/MP - Previdência complementar - FUNPRESP
Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, especificamente quanto ao enquadramento de servidora advinda de órgão do Distrito Federal, e que ingressou em agência reguladora federal após o início da vigência do novo regime previdenciário.
15/04/2016 - 14:36 - atualizado em 20/12/2020 - 11:52
Orientação Normativa Nº 02, de 13 de abril de 2015 - Previdência complementar - FUNPRESP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
15/04/2016 - 14:31 - atualizado em 20/12/2020 - 11:51
Orientação Normativa Nº 09, de 19 de novembro de 2015 - Previdência complementar - FUNPRESP
Estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.
15/04/2016 - 14:20 - atualizado em 20/12/2020 - 11:50
Orientação Normativa Nº 10, de 02 de dezembro de 2015 - Previdência complementar - FUNPRESP
Revoga o art. 6º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro de 2015, que estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios ExecPrev, da Funpresp-Exe.
14/04/2016 - 15:41 - atualizado em 16/01/2025 - 10:08
POSSE DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES

NomeaçãoForma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.

 

Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.

 

ExercícioEfetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Publico, contudo estas só se tornarão efetivas após o Início de seu Exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de oficio.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de posse e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

14/04/2016 - 11:23 - atualizado em 14/04/2016 - 11:23
Lei Nº 13.183, de 04 de novembro de 2015 - Previdência complementar (inscrição automática)
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servi