Técnico Administrativo

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 26/07/2024 - 10:27
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 28/03/2023 - 12:08
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
  •  Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 28/03/2023 - 12:04
Incentivo à Qualificação - Carreira do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
25/07/2024 - 18:32 - atualizado em 25/07/2024 - 18:32
Nota Técnica SEI nº 22234/2021/ME - Pagamento de Ajuda de Custo a servidores das Instituições Federais de Ensino em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica
Servidores das Instituições Federais de Ensino fazem jus ao recebimento de Ajuda de Custo, em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica, mesmo em decorrência de processo seletivo, nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e do art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, desde que atendidos os demais critérios da legislação de regência, tendo em vista que a movimentação decorrente do referido instituto, se dá no interesse da Administração.
05/07/2024 - 16:02 - atualizado em 05/07/2024 - 16:02
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI
Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efevo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
05/07/2024 - 15:28 - atualizado em 05/07/2024 - 15:28
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Tópicos: 
01/07/2024 - 09:20 - atualizado em 01/07/2024 - 09:22
Nota técnica SEI 14323/2024/MGI - Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo em comissão ou função comissionada
Consolidação de Entendimento. Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efetivo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
27/06/2024 - 08:05 - atualizado em 27/06/2024 - 08:05
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515/2024 - Inspeção médica pré admissional
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
Tópicos: 
06/06/2024 - 11:59 - atualizado em 06/06/2024 - 11:59
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar
08/05/2024 - 14:11 - atualizado em 08/05/2024 - 14:20
Cadastro de e-mail institucional para acesso ao SouGov.br

Os servidores, residentes (médicos/multiprofissionais) e estagiários que forem acessar o SouGov (primeiro acesso) e aparecer a mensagem de impedimento: "e-mail institucional inválido" devem requerer o cadastro do e-mail institucional. Para solicitar o cadastro o requerente deve preencher o requerimento abaixo, assiná-lo e entregar no Setor de Protocolo (pessoalmente ou pelo e-mail sepro@reito.ufu.br, no formato PDF).

Requerimento de cadastro de e-mail institucional.

Tópicos: