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Técnico Administrativo

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 24/06/2025 - 09:56
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 18/06/2025 - 13:50
Aceleração da Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo

Aceleração da progressão por capacitação (APC) é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 18/06/2025 - 13:52
Incentivo à Qualificação do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
17/06/2025 - 12:56 - atualizado em 18/06/2025 - 09:04
Portaria PROGEP Nº 182, de 16 de junho de 2025 (Portaria de procedimentos)
Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão do Incentivo à Qualificação e da Aceleração da Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
16/05/2025 - 10:25 - atualizado em 29/05/2025 - 15:08
I Ciclo formativo de letramento racial para atuação em comissões de heteroidentificação (remoto)

Objetivo geral:

- Ofertar formação específica para atuação em comissões de heteroidentificação na Universidade Federal de Uberlândia, a partir de letramento racial pautado na compreensão das cotas raciais e da heteroidentificação racial enquanto princípios de combate ao racismo no Brasil e possibilidades de promoção de equidade racial.

 

Objetivos específicos:

- Compreender e discutir a importância das ações afirmativas no Brasil;

08/05/2025 - 10:42 - atualizado em 27/05/2025 - 14:42
Atualização em Redação Oficial

- (Re)apresentar as características dos gêneros oficiais de comunicação.

- Promover a autonomia discursiva do usuário.

- Realizar a atualização das normativas linguísticas e textuais.

16/04/2025 - 08:57 - atualizado em 19/05/2025 - 09:26
Gestão Inovadora e Inclusiva

Objetivo geral: Desenvolver habilidades comportamentais para lideranças inovadoras e fomentar um ambiente de inclusão e segurança psicológica no trabalho, gerando mais engajamento e melhorando o desempenho das equipes da UFU.

15/04/2025 - 16:47 - atualizado em 12/05/2025 - 09:30
Inteligência Emocional para a promoção do bem-estar no trabalho

- Apresentar conceitos sobre inteligência emocional

- Discutir aspectos ligados ao bem-estar no ambiente de trabalho

- Elucidar estratégias para o autocuidado e promoção de bem-estar no trabalho

15/04/2025 - 09:21 - atualizado em 08/05/2025 - 10:13
Produção de conteúdo para mídias sociais
  • Desenvolver competências em comunicação digital: capacitar os servidores para planejar, criar e publicar conteúdos estratégicos e atrativos, alinhados à identidade institucional da universidade;

31/03/2025 - 12:07 - atualizado em 17/04/2025 - 16:31
Exercício Provisório

Exercício Provisório é um instituto previsto na Lei 8.112/1990, especificamente no §2º do art. 84, consistindo no desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido para servidor(a) cujo cônjuge ou companheiro, também servidor público, tenha sido deslocado de Ofício para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 84, § 2º da Lei 8.112/1990 - "No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."

Art. 2º da Orientação Normativa nº 5, DE 11 DE JULHO DE 2012 - "Poderá ser efetivado o exercício provisório do servidor, cujo cônjuge ou companheiro, também servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo."

Regulamentação:

– Art. 84, §2º da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados para efetivação do exercício provisório).

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de Exercício Provisório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Atenção: Servidor(a) já em gozo de exercício provisório pode optar por encerrar voluntariamente esta condição, entretanto, uma vez que o exercício provisório foi encerrado não tem direito a retornar para a condição anterior (exercício provisório) pelo mesmo motivo. Para pleitear novamente este direito é necessário ocorrer um novo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).