Técnico Administrativo

05/07/2024 - 15:28 - atualizado em 05/07/2024 - 15:28
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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01/07/2024 - 09:20 - atualizado em 01/07/2024 - 09:22
Nota técnica SEI 14323/2024/MGI - Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo em comissão ou função comissionada
Consolidação de Entendimento. Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efetivo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.
27/06/2024 - 08:05 - atualizado em 27/06/2024 - 08:05
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515/2024 - Inspeção médica pré admissional
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
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06/06/2024 - 11:59 - atualizado em 06/06/2024 - 11:59
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar
08/05/2024 - 14:11 - atualizado em 08/05/2024 - 14:20
Cadastro de e-mail institucional para acesso ao SouGov.br

Os servidores, residentes (médicos/multiprofissionais) e estagiários que forem acessar o SouGov (primeiro acesso) e aparecer a mensagem de impedimento: "e-mail institucional inválido" devem requerer o cadastro do e-mail institucional. Para solicitar o cadastro o requerente deve preencher o requerimento abaixo, assiná-lo e entregar no Setor de Protocolo (pessoalmente ou pelo e-mail sepro@reito.ufu.br, no formato PDF).

Requerimento de cadastro de e-mail institucional.

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25/04/2024 - 08:38 - atualizado em 25/04/2024 - 08:40
ON SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 - regras e procedimentos a serem adotados para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
08/04/2024 - 14:57 - atualizado em 07/01/2025 - 10:13
Introdução ao novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU)

O Curso de Introdução ao novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU) tem como objetivo apresentar aos gestores e técnicos administrativos a nova ferramenta de gestão adotada pela Universidade Federal de Uberlândia, que tem foco na melhoria do desempenho institucional.   

14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
14/03/2024 - 10:39 - atualizado em 14/03/2024 - 10:41
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 2022, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 10/01/2025 - 12:31
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor  seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.